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O (art. 24, I e II da CF) versa sobre a competencia concorrente entre Uniao, Estados e DF.
Direito Tributarios, financeiro, penitenciário, economico e urbanístico.
II- orçamento
Resposta correta letra D
Letra "A" errada, É inconstitucional lei estadual que fixe índices de correção monetária de créditos fiscais, ainda que o fator de correção adotado seja igual ou inferior ao utilizado pela União, visto que, em matéria financeira, não há competência legislativa concorrente entre o ente federal e o estadual.
( art 24, II, CF)
Letra "B" errada É inconstitucional lei estadual que fixe índices de correção monetária de créditos fiscais, ainda que o fator de correção adotado seja igual ou inferior ao utilizado pela União, visto que, em matéria financeira, não há competência legislativa concorrente entre o ente federal e o estadual.
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Letra A → ERRADA → Lei estadual pode fixar índices de correção monetária inferiores ou iguais ao utilizado pela União. A Competência para dispor sobre matéria financeira é concorrente (artigo 24 da CF) Fonte → “...Esta Corte, em oportunidades anteriores, firmou o entendimento de que, embora os Estados-membros sejam incompetentes para fixar índices de correção monetária superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem defini-los em patamares inferiores ...A legislação paulista é compatível com a Constituição de 1988, desde que o fator de correção adotado pelo Estado-membro seja igual ou inferior ao utilizado pela União ” ADI 442/ SP
Letra B → ERRADA → 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. → ADI N. 916-MT
LETRA C → ERRADA → Trânsito e transporte é competência privativa da União – CF ART 22 XI
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LETRA C → ERRADA → Trânsito e transporte é competência privativa da União – CF ART 22 XI
LETRA D → CORRETA → Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.083 (1) – ADI-79042-Supremo Tribunal Federal (DOU de 09.02.2011, S. 1, p. 1) – “1. A Lei distrital n. 4.116/2008 proíbe as empresas de telecomunicações de cobrarem taxas para a instalação do segundo ponto de acesso à internet. 2. O art. 21, inc. IX, da Constituição da República estabelece que compete à Uniãoexplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, enquanto o art. 22, inc. IV, da Constituição da República dispõe ser da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. 3. Ainda que ao argumento de defesa do consumidor, não pode lei distrital impor a uma concessionária federal novas obrigações não antes previstas no contrato por ela firmado com a União .
LETRA E – ERRADA → CF – ART 32 § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros milita
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Comentando as erradas:
a. Segundo o STF, os Estados são incompetentes para fixar índices de correção monetária de créditos fiscais superiores ao fixados pela União para o mesmo fim, contudo, a competência existe para fixação em patamares inferiores (ADI nº 442/SP). b. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do Tribunal de Contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (ADI 916/2009).
c. Lei estadual que institua a obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículo de transporte coletivo será inconstitucional, visto que se trata de matéria exclusiva da Uniâo (trânsito e transporte. Art. 22, XI da CF).(ADI 874 BA/2011).
e. Lei de inicitiva de Câmara Distrital que institui gratificação específica para policiais militares e bombeiros no DF é inconstitucional eis que a competência pra dispor sobre vencimentos militares no DF é da União Federal (Art, 21, XIV da CF). (ADI-1475)
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Tainah, só uma correçãozinha com relação ao seu comentário:
O artigo 22, que tem conteúdo Legislativo, é de titularidade PRIVATIVA da União. Assim, cabe PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre Trânsito e transporte (tanto de cargas quanto de passageiros); como exemplo disso, temos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - lei federal.
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MNEMÔNICO PRA AJUDAR A GRAVAR:
COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática -----> Cobrado pela questão
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC P enitenciario
U rbanístico
T ributário
O rçamento
F inanceiro
E conomico
J untas comerciais
C ustas dos serviços forenses
P rodução
C onsumo
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JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DO GABARITO
FONTE: CESPE
Segundo o STF, compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. A instalação de ponto adicional se insere no referido tema, conforme atesta a seguinte ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERNET. COBRANÇA DE TAXA PARA O SEGUNDO PONTO DE ACESSO. ART. 21, INC. XI, E 22, INC. IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL N. 4.116/2008. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A Lei distrital n. 4.116/2008 proíbe as empresas de telecomunicações de cobrarem taxas para a instalação do segundo ponto de acesso à internet. 2. O art. 21, inc. IX, da Constituição da República estabelece que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, enquanto o art. 22, inc. IV, da Constituição da República dispõe ser da competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. 3. Ainda que ao argumento de defesa do consumidor, não pode lei distrital impor a uma concessionária federal novas obrigações não antes previstas no contrato por ela firmado com a União. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.? (ADI 4083)
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LETRA E:
Militares do DF e Competência Legislativa O Tribunal julgou procedente ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal e declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 158/96 que, resultante de iniciativa da Câmara Distrital, estendia "aos servidores militares do Distrito Federal que tenham prestado serviços na Casa Militar e na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República" gratificação instituída em favor de militares lotados no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal. Considerou-se evidenciada a inconstitucionalidade da Lei atacada por ofensa à competência legislativa da União para dispor sobre vencimentos dos servidores militares do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV: "Compete à União: ... XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, ..."), e à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a propositura de leis que tratem sobre aumento da remuneração dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a). Precedentes citados: RE 241.494-DF (julgado em 27.10.99, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 168); ADInMC 2.102-DF (DJU de 7.4.2000).
ADIn 1.475-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 19.10.2000.(ADI-1475)
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Complementando...
D) CORRETA! Trata-se de competência privativa da União, conforme o art. 22, IV, da Constituição Federal.
(Cespe/2012/STJ) O estado-membro que editar lei proibindo a cobrança de tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa e móvel agirá nos limites de sua competência, pois a CF atribuiu à Uniãoe aos estados a competência para legislar concorrentemente sobre telecomunicações. E
(Cespe/2010/TRT 21ª Região) Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. E
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STF...
Empresas de telecomunicações...
Sei não, heim!!!!!!
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D- Sobre telecomunicações-> Competencia PRIVATIVA da União -> art. 21, XI e 22, IV da CF.
Informativo 694 STF: https://www.dizerodireito.com.br/2013/03/informativo-esquematizado-694-stf.html
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Caraca, estamos quase em 2019 e esse tipo de questão existe desde 2011 e continua caindo firme e forte até os dias de hoje. Incrível.
O concurseiro precisa saber muito de Direito, mas também precisa saber muito de FCC e Cespe.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Com base na doutrina e na jurisprudência do STF, a respeito da repartição de competências entre os entes da Federação brasileira, é correto afirmar que: Caso se edite lei estadual proibindo as empresas de telecomunicações de cobrarem taxas para a instalação de segundo ponto de acesso à Internet, tal lei deverá ser considerada inconstitucional, visto que invadirá a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;