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ID
456355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à disciplina dos contratos em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    a) (CORRETA) Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

    b) (ERRADA) Art. 848. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.
    Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

    c) (ERRADA) O contrato de prestação de serviços considera-se prorrogado. 

    d) (ERRADA) Somente qdo o mandatário não está ciente da revogação do mandato que é válido os atos de boa-fé. Outro caso seria a morte do mandatário em que os herdeiros tem conservar os negócios urgentes. Portanto se o mandatário tem ciência da extinção do mandato, mesmo em casos urgentes, é defeso a ele continuar o mandato.
    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.
    Art. 690. Se falecer o mandatário, pendente o negócio a ele cometido, os herdeiros, tendo ciência do mandato, avisarão o mandante, e providenciarão a bem dele, como as circunstâncias exigirem.
    Art. 691. Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.
  • (e) ? alguém sabe onde está o erro?
  • O erro da alternativa "e" é explicado por Venosa: "a fiança pode ser celebrada antes, concomitantemente e após o surgimento da obrigação. Sendo que" firmada a fiança para débito futuro, cuida-se de ato perfeito e acabado que não admite retratação" (Direito Civil, Contratos em Espécie, V. 3, 3 Ed, São Paulo:Atlas, 2003, p. 424/425).
  • Letra E - Assertiva Incorreta - De fato, é cabível a fiança para débitos futuros:

    CC - Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

    NO entanto, a revogação da fiança pelo devedor só poderá ocorrer em contratos por tempo indeterminado, uam vez que a garantia fidejussória não pode ficar indefinidademente sob a responsabilidade de uma pessoa. É indiferente a situação de suspensão da exigibilidade da obrigação principal.

    CC - Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
  • Letra C - Assertiva Incorreta

    O excesso de prazo no contrato de prestação de serviços, quando ultrapasse o período de 4 anos, não causa sua nulidade, mas sim o fim de sua eficácia, uma vez que é automaticamente extinto após esse lapso temporal.

    CC - Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
  • A questão foi anulada pelo Cespe

    Justificativa publicada: "Recurso deferido para anular a questão. A alternativa apontada pela banca como correta possui redação que dá margem à interpretação dada pelos candidatos (art. 619, pu, CC)."

    Art. 619, Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro
    os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.
  • Prezados,
    É complicado fazer provas CESPE... só resolvendo muita questão mesmo. Nunca se sabe quando eles querem a regra, ou quando querem as exceções.
    Vejam que o caput do Art. 619 do CC já traz duas exceções quanto ao cabimento de acréscimos: quando previsto no contrato e quando previstas em instrução por escrito do dono da obra. O p. único do mesmo artigo traz apenas mais uma. Não entendo porque a exceção do parágrafo único é apta a anular a questão, e as do caput não.
    Em suma, cabe o pagamento de acréscimos em 3 hipóteses, nas empreitadas que não admitem variação de preço: quando previsto no contrato, quando decorrentes de instrução escrita do dono da obra, e quando o dono da obra tinha conhecimento dos acréscimos e nunca protestou.
  • Na verdade a alternativa "a" está errada pq. o artigo q. trata do caso impõe uma ressalva: Art. 619 Salvo estipulação em contrário, o empeteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a cencomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra. P. único: Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreteiro os aumentos e acréscimos segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passsando, e nunca protestou.
    Abraços!