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ID
456397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Suponha que uma sociedade simples abandone o seu objeto social e passe a exercer como principal atividade a compra de bens móveis e sua posterior revenda no mercado, auferindo, após um ano, lucro de um milhão de reais. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta consoante o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e.

    Alternativa a - incorreta. A aprovação tem que ser por unanimidade, nos termos do art. 1.114 do CC:

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    A
    lternativa b - incorreta. Empresários irregulares são aqueles que não têm registro, o que não é o caso da sociedade em comento.

    Alternativa c - incorreta. Salvo melhor juízo, está incorreta porque a sociedade simples admite sócio que contribua com serviços e não apenas com bens (art. 997, V, CC):

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

    Alternativa d - incorreta. As normas da sociedade em comum somente se aplicam às sociedades de fato e às sociedades irregulares, o que não é o caso da sociedade em questão, que continuará sendo regida pelas normas da sociedade simples.

    Enunciado nº 58 do CJF: - a sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

    Alternativa e - correta, conforme art. 1119 do CC:

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.



     



     

  • A CESPE justificou assim o erro da letra C: "Ao se ler o art. 997, V, do CC, vê-se que a sociedade simples pode ter sócio cuja contribuição se dê em serviços, demonstrando estar errada a opção que o recurso supõe estar correta. Por tais motivos, indefere-se o recurso". Considerou, assim, que o sócio que presta serviços não é sócio-quotista.

    Fonte: Justificativas de manutenção e alteração do gabarito de questões da prova objetiva seletiva publicado no dia 20/07/2011, que pode ser acessado na página do concurso.
  • Quanto à alternativa "D", o direito brasileiro adotou a Teoria Ultra Vires (art. 1015, parágrafo único, III, CC), segundo a qual "a pessoa jurídica só responde pelos atos praticados em seu nome, quando compatíveis com o seu objeto. Se etranho às finalidades da pessoa jurídica, o ato deve ser imputado à pessoa física de quem agiu em nome dela" (In Manual de Direito Comercial, fábio Ulhoa Coelho, 23ª edição, p. 191).

    Bons estudos a todos!!!
  • Correta a Letra E. Interessante notar que a fusão é forma de EXTINÇÃO da sociedade. É o que dispõe a Lei 6404

    Extinção

            Art. 219. Extingue-se a companhia:

            I - pelo encerramento da liquidação;

            II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades

    Abraços!

  • Olá pessoal. Meu professor de Direito Empresarial disse que a letra correta é a D.
  • Complementando a letra D:

     

    Enunciado 219, III Jornada de Direito Civil: Está positivada a TEORIA ULTRA VIRES no Direito brasileiro, com as seguintes ressalvas:

    (a) o ato ultra vires não produz efeito apenas em relação à sociedade;

    (b) sem embargo, a sociedade poderá, por meio de seu órgão deliberativo, ratificá-lo;

    (c) o Código Civil amenizou o rigor da teoria ultra vires, admitindo os poderes implícitos dos administradores para realizar negócios acessórios ou conexos ao objeto social, os quais não constituem operações evidentemente estranhas aos negócios da sociedade;

    (d) não se aplica o art. 1.015 às sociedades por ações, em virtude da existência de regra especial de responsabilidade dos administradores (art. 158, II, Lei n. 6.404/76).

  • A letra D ainda é a mais complicada de entender, pois não foi apenas um ato praticado com excesso de poderes, mas sim o completo abandono de seu objeto social anterior, por parte de uma sociedade não empresária, e a assunção de atividade empresarial pelo período de um ano.

    Fica difícil atribuir a responsabilidade ao administrador com base na Ultra Vires, mais se assemelhando o caso à atuação como sociedade em comum, eis que esta é a aplicável não só para aquelas que não registraram seus atos de constituição, como também àquelas em que encontram-se ausentes o registro de alguma alteração.

    Fato é que temos uma sociedade atuando como empresária, mas com registro de simples.

    Será que a Teoria Ultra Vires, utilizada para responsabilizar o administrador quando este pratica um ato isolado (ou não reiterado) com excesso de poderes (art.  1015, parágrafo único), poderia ser aplicada para o caso do enunciado, no qual se afirma que a sociedade passou a exercer como principal atividade a compra de bens móveis e sua posterior revenda no mercado, auferindo, após um ano, lucro de um milhão de reais?

    Para mim as letras D e E estão corretas.

    O caminho para a realização do sonho pode ser longo, mas nunca desistir deve ser uma ideia fixa em nossas mentes, uma vez que o tempo vai passar de qualquer forma.

  • Ah tá, então o sócio que presta serviços na sociedade simples é "acionista"? As bancas precisam parar com essa história de inventar doutrina.

    A alternativa C continua errada, mas está escrita de modo muito confuso - talvez, por isso mesmo, pois do fato de poder haver sócios não quotistas não decorre que a sociedade não possa ser acionistas.