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ID
456412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao registro de invenções no INPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta, segundo o Art. 41., lei n. 9279 A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

    b) Essa letra B me deixou confuso, realmente, a competência é da justiça federal, por ser o INPI uma autarquia federal. Onde está o erro? A competência é absoluta, o que acho que ele quis dizer na questão com necessário = absoluta. O que há de errado??

    c) incorreta, o prazo é de seis meses, segundo Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

    d) correta

    e) Incorreta, existe a figura do usuário anterior que é protegido pela LPI, o qual pode continuar a exploração sem ônus, art. 44 LPI.
  • é o cespe neh??? para variar inventando questoes que só ele entende e que nao sao feitas para serem acertadas.. para mim  a letra B tbm ta correta 
  • B)  Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
    É só nas ações de nulidade, e não nas de validade ou defesa de direitos. 
  • Apenas para acrescentar um comentrio quanto ao erro da B: nem sempre a defesa de direitos protegidos por patentes implicar na invervencao do INPI e, ainda assim, nao necessariamente deslocara a competencia, eis que e possivel que esteja em jogo direito meramente patrimonial - decorrente do uso indevido por terceiros - e a competencia sera da justica comum estadual.
  • A) ERRADO. A extensão da proteção da patente é determinada com base no teor das reivindicações.
    B) ERRADO. Somente os litígios sobre as ações de nulidade terão foro da Justiça Federal. As ações de validade e defesa de direitos serão perante a Justiça Estadual.
    C) O prazo para a anulação de patente é de 6 meses. Para anulação de registro, 5 anos. Além disso, ambos são prazos prescricionais, e não decadenciais.
    D) CORRETA.
    E) ERRADO. A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos.
  • Correta a Letra D. Com relação à assertiva B, que pode ter causado maiores dúvidas, é de se notar que a competência da Justiça Federal é absoluta apenas nos casos em que o INPI estiver atuando no feito. Em ações em que se discutem apenas efeitos patrimoniais, sem a intervenção da autarquia é competência da Justiça Estadual.

    PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO INDEVIDO DE MARCA. ATOS PRATICADO NO INTUITO DE LEVAR VANTAGEM COMERCIAL.
    INTERESSE ÚNICO DO TITULAR DO DIREITO DE MARCA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI, AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    Compete à Justiça Comum julgar os casos de utilização indevida de marca quando as infrações incidirem, não sobre a higidez e a legalidade do seu registro junto ao  Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, autarquia federal, mas em detrimento do direito exclusivo aos dividendos comerciais, frutos da relação de propriedade surgido depois do registro.
    Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Comarca de Nova Friburgo, RJ.
    (CC 33.939/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 193)

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE PATENTE.
    PAGAMENTO DE ROYALTIES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI. DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS.
    I - A competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas fundações efetivamente participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art.
    109).
    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do feito a Justiça Estadual.
    Recurso Especial improvido.
    (REsp 1046324/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 24/09/2010)

    Grande abraço!


  • Só para complementar os comentários acima:

    a) Errada. O relatório descritivo do pedido pode ser modificado pelo autor até o requerimento do exame e não até a publicação do resumo em revista oficial. 
    "Art. 32 da LPI. Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido."

    d)Correta. "Art. 31 da LPI. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.
  • a)Incorreta. Lei n. 9279 Art. 41 A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.

    Além disso, o relatório descritivo do pedido pode ser modificado pelo autor até o requerimento do exame e não até a publicação do resumo em revista oficial. 

    Art. 32 Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido."

    B) ERRADO. Somente os litígios sobre as ações de nulidade terão foro da Justiça Federal. As ações de validade e defesa de direitos serão perante a Justiça Estadual.

    Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

    c) ERRADO. Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.

    Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.

    d) correta. Art. 31. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a
    apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.

    e) Incorreta. Art. 6° § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  • Prazo para anulação da PATENTE: 06 meses.

    Prazo para anulação do REGISTRO: 05 anos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Será que a/o Cespe tentou falar na premissa sobre o registro da patente de invenção? Parei no REGISTRO DE INVENÇÃO.