a)Incorreta. Lei n. 9279 Art. 41 A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos.
Além disso, o relatório descritivo do pedido pode ser modificado pelo autor até o requerimento do exame e não até a publicação do resumo em revista oficial.
Art. 32 Para melhor esclarecer ou definir o pedido de patente, o depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido."
B) ERRADO. Somente os litígios sobre as ações de nulidade terão foro da Justiça Federal. As ações de validade e defesa de direitos serão perante a Justiça Estadual.
Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.
c) ERRADO. Art. 51. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 6 (seis) meses contados da concessão da patente.
Parágrafo único. O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.
d) correta. Art. 31. Publicado o pedido de patente e até o final do exame, será facultada a
apresentação, pelos interessados, de documentos e informações para subsidiarem o exame.
e) Incorreta. Art. 6° § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.