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ID
456424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do que dispõe a CF sobre finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, conforme art. 165, §5º, inciso III, da CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

            § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

            § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

            § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

            § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

            § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

            (...)

  • b) Cabe a lei COMPLEMENTAR ... (art. 163, v)
    c)  Art. 164, parágrafo 2º - " O BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional ..."
    d) Art. 165, parágrafo 3º - " O Poder Executivo publicará, até TRINTA dias após o encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumudi de execução orçamentária."
    e) Art. 166, parágrafo 1º - "Caberá a uma comissão mista permanente de senadores E DEPUTADOS..."
  • A) CF, ART. 165 § 5º A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Princípio do Orçamento Diferenciado

    Recursos deste orçamento são afetados ao custeio do referido sistema, não podendo ser utilizado para outras despesas da União – REGRA

    EXCEÇÃO: para utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, é necessária autorização legislativa específica – CF art. 167, VIII

    B) CF, Art. 163. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;    

    C) CF,  Art. 164.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    D) CF,  Art. 165.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    E) CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;