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ID
456451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os setores do Estado, destaca-se o denominado terceiro setor — conceito surgido com a reforma do Estado brasileiro —, que compreende os serviços não exclusivos do Estado e abrange a atuação simultânea do Estado com outras organizações privadas e não estatais, como as organizações sociais (OSs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs). Considerando as semelhanças e as diferenças entre essas duas entidades paraestatais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As organizações sociais resultam da lei 9637/98 que autoriza o Poder Executivo a qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos determinados requisitos constantes na lei. Entre tais requisitos, destaca-se que não podem ter finalidade lucrativa e celebrar contrato de gestão, no qual se discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    As organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) foram introduzidas pela lei 9790/99, de acordo com ela, tal qualificativo é atribuível, vinculadamente, a pessoas jurídicas de Direito Privado requerentes, para fins de habilitá-las a firmar termos de parceria com o Poder Público, com o qual se credenciam a receber recursos ou bens públicos empenhados neste vínculo cooperativo entre ambos, desde que tais pessoas, entre outros requisitos, não tenham fins lucrativos.
  • Penso que fins lucrativos e fins econômicos não são sinônimos, afinal, sem recursos econômicos não há como se manter nada. O que há, a meu ver, é que toda a finalidade lucrativa represente fins econômicos, mas nem toda a atividade econômica tem fins lucrativos. De toda sorte, como todas as outras alternativas estão erradas, esse seria a menos errada.
  • a) Errado, pois o poder público celebra termo de parceira com a OSCIP, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, nos termos do art. 9º da Lei 9.790/99. b) Errado, pois deve tramitar perante o Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, este último já extinto, nos termos do art. 2º, II, da Lei 9.637/99. c) e d) O examinador inverteu as leis de regência. São assertivas auto-excludentes. As OSs são regidas pela Lei n.º 9.637/1998 e a OSICP pela Lei n.º 9.790/1999 e) OS e OSCIP caracterizam-se como “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos”, nos termos do art. 1º da Lei 9.673/98 e 9.790/99.
  • Comentários:

    Alternativa "A": Errada. O poder público realiza contrato de gestão com a OS e termo de parceria com a OSCIP. 

    Alternativa "B": Errada Deve  tramitar perante o Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, este último já extinto, nos termos do art. 2º, II, da Lei 9.637/99.

    Alternativa "C": Errada. As OS são regidas pela  Lei 9.637/98. 

    Alternativa "D": Errada. As OSCIPs são regidas pela  Lei 9.790/99

    Alternativa "E": Correta: OS e OSCIP não tem fins lucrativos, pois como o próprio enunciado informou elas fazem parte do 3º setor. 
  • As Organizações Sociais (OS) celebram CONTRATO DE GESTÃO com o Poder Público. 

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) celebram TERMO DE PARCERIA com o Poder Público. 

    DICA DE MEMORIZAÇÃO!!!! osciP = termo de Parceria (Duplo “P”)
  • Cespe pedindo conhecimento do número de lei. Essa banca já foi melhor...
  • Davi,
    É o fim da picada mesmo!!!
  • Só complementando os comentários da Rogéria:

    "b) O processo de habilitação de OS deve tramitar no Ministério da Justiça."  ERRADA 

    A qualificação concedida pelo Ministério da Justiça é para as OSCIP's.



  • Segundo Lucas Rocha Furtado, as OSs recebem verbas públicas para financiar a integralidade de suas atividades, enquanto que as OSCIPs utilizam recursos públicos em parte delas. Entende o doutrinador que o termo de parceria em muito se assemelha aos convênios. A diferença entre os dois reside no prazo. O convênio é sempre determinado e o termo, indeterminado.
  • Pena que me 2017 não cai mais assim....

  • C e D, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • CONTRATO DE GESTÃO --> OSC

    TERMO DE PARCERIA --> OSCIP

    ...

    O PEDIDO DA OSCIP TRAMITA NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

    O PEDIDO DA OSC TRAMITA NO MINISTÉRIO COMPETENTE PARA REGULAR O SETOR DA ATIVIDADE.

    ...

    OSCIP --> LEI 9.790

    OSC --> LEI 9.637

    ...

    SÃO OBJETIVOS COMUNS A AMBAS A FINALIDADE NÃO LUCRATIVA, QUE CONSISTE EM NÃO DISTRIBUIR LUCROS E EXCEDENTES, DEVENDO APLICAR TAIS VERBAS NAS SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS.