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ID
456466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jorge, servidor público federal, acusou sua colega de trabalho, Lúcia, também servidora pública federal, de ter-lhe atirado, enfurecida, durante o expediente de serviço e dentro do local de trabalho, o telefone celular a ele pertencente, o que lhe teria provocado lesão grave e a destruição do aparelho. Em sua defesa, Lúcia alegou que, no dia da mencionada agressão, não comparecera ao local de trabalho.

Com base nessa situação hipotética e na Lei n. o 8.112/1990, que dispõe sobre os deveres e obrigações do servidor público, assinale a opção correta com relação à responsabilização administrativa, civil e criminal da referida servidora.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

    (Lei 8112/90) Art.126 A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    A) Errada. Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    B) Errada. Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    C) Errada. Acredito que este ato corresponda a responsabilidade Civil e não administrativa. Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    E) Errada. Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.


  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
    criminal que nege a existência do fato ou sua atoria. Com efeito, caso um servidor
    seja absolvido por insuficiência de provas, esta absolvição não afastará a sanção
    administrativa, nem civil.
  • F I   N A
    FATO INEXISTENTE            NEGATIVA DA AUTORIA

    Quando comprovados na esfera penal, absolve tb na esfera cível e adm!
    ;0)
  • Resposta da banca aos recursos:

    "A alternativa "d" está correta, pois o art. 126 da Lei 8.112/90 prevê que a responsabilidade  administrativa do servidor será afastada no caso de 
    absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria"
  • Não basta que a sentença final seja absolutória. É que às vezes, a sentença pode ser absoltória, mas 'por falta de prova" (quando não há prova suficiente o réu é absolvido). Sentença com esse fundamento não afasta a punição administrativo-disciplinar. Só se a sentença declarar que o fato inexistiu ou que não foi o réu o autor do fato é que tal sentença irradiará efeitos para afastar a responsabilização(punição) administrativa.

    Fonte: Apostila Solução
  • EXCLUSÃO  DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição  penal que (art. 126):

    negue a existência do fato (o fato não existiu) ;

    negue  sua autoria (não foi o servidor o  autor do fato) .

    Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.  Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidades-dos-servidores-publicos

  • Fato inexistente? Penal afeta Administrativa.

     

    A autor não foi ele (a)? Penal afeta Administrativa.

     

    Não temos provas suficientes aqui na Penal? Administrativa segue seu ruminho...

  • Com relação à letra "c", o dano do celular não dará ensejo à responsabilização administrativa, o que daria ensejo a tal responsabilização é a conduta da servidora.

  • A) A responsabilidade civil-administrativa não resulta de ato omissivo praticado por servidor no desempenho do cargo ou função.

    A responsabilidade civil-administrativa do servidor por resultar de conduta OMISSIVA, COMISSIVA (AÇÃO), DOLOSA ou CULPOSA.

    Nesse sentido os Arts. 122 e 124, da Lei nº 8.112/90 diz:

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    B) A existência de sanção penal contra Lúcia inibe a aplicação de sanção administrativa, e vice-versa.

    Em regra, as instâncias penal, civil e administrativa, são independentes entre si, podendo serem aplicadas separadamento ou cumulativamente.

    Nesse sentido diz o Art. 125, da Lei nº 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    C) O prejuízo decorrente da destruição do aparelho de telefone celular de Jorge enseja a responsabilização administrativa de Lúcia.

    Não há que se falar em responsabilidade objetiva da servidora, o dolo ou a culpa (elementos volitivos - de vontde), são indispensáveis para sua responsabilização e como ficou claro ela no dia não fora à repartição pública.

    D) Caso ocorra a absolvição criminal de Lúcia, em razão de ela comprovar que não compareceu ao trabalho no dia em que Jorge sofreu a agressão, não caberá aplicação de sanção administrativa contra a servidora. CERTO.

    A inexistência do fato ou negativa da autoria declaradas na esfera penal interfere na cível e administrativa.

    Por óbvio, como alguém vai ser punido administrativamente se sequer foi o autor do fato crimonoso ou da contravenção penal.

    O agente público para ser responsabilizado na esfera administrativa deve ter agido com dolo ou culpa.

    Nesse sentido o Art. 122, da Lei nº 8.112/90 diz:

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Além disso, não há que se falar em crime ou infração adm., por quem sequer praticou uma conduta, no caso Lúcia não foi a autora do fato.

    E) A responsabilidade penal em geral não abrange as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Nos termos do Art. 123, da Lei nº 8.112/90, o servidor irá responder por CRIME ou CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.