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ID
456469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o disposto no art. 3.º da Lei n. o 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Com relação ao dever constitucional de licitar e à possibilidade excepcional de não fazê-lo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É dispensável a licitação para a aquisição de bem fornecido por uma única empresa.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
     
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;



    b) É necessária a licitação no caso de dação em pagamento.

    Art. 17.  I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrênciadispensada esta nos seguintes casos:
     

    a) dação em pagamento;  


    c) É inexigível a licitação para a contratação de obra de pequeno valor.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
     
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a"
    , do inciso I do artigo anterior ( 10% = 15 mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 


    d) Dispensa-se a licitação quando o prazo necessário à realização do procedimento licitatório for incompatível com a urgência na execução do contrato. Certa

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 



    e) Nos casos de inexigibilidade de licitação, há possibilidade de competição entre particulares.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, ...

  • Acredito que a banca poderia ter substituído a palavra "dispensa-se", pois da margem para interpretarmos como "dispensa", que foi "dispensada", o que caracterizaria a questão como errada.
  • Tenho um resumo que pode ajudar...

    Dispensa - Casos em que licitar contraria o interesse público, por ex., compra ou contratação de obra de pequeno valor, pois o ato de licitar sairá mais caro para a administração.

    Inexigibilidade - Quando a competição é inviável, por ex., contratação de artista consagrado.

    Vedação - Não se pode licitar em razão de uma emergência, por ex., compra de vacinas em uma epidemia.

    Espero ter ajudado.
  • Prezado colega Maikon, acredito que o termo "dispensa-se"  na alternativa "d" não seria suficiente para a anulação da questão uma vez que o termo em comento é genérico e refere-se tanto à espécie de licitação dispensada quanto a dispensável. Logo, dizer que o caso é de licitação dispensada (espécie) ou de dispensa (gênero), não altera o resultado da alternativa pois aquele caso está contido neste.
  • Concordo que a banca foi infeliz por utilizar "dispensa-se" ao invés de "Poderá ser dispensada". O que foi tratado na questão é uma hipótese de licitação dispensável, cujo rol de possibilidades na Lei 8.666 é apenas exemplificativo. "Dispensa-se" significa dizer 'será dispensada', ao passo que o que se pretende realmente é facultar à Administração a não realização do procedimento licitatório.
    Mesmo que o comentário não acrescente tanto, o importante é o debate.

    Bons estudos.

  • A DISPENSA NÃO TEM CONCEITO LEGAL (ART. 24 DA LEI 8.666/93), SENDO TEORICAMENTE POSSÍVEL DEFINI-LA COMO HIPÓTESES NECESSARIAMENTE PREVISTAS EM LEI, NAS QUAIS, EMBRA SEJA VIÁVEL A REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO, PODE ESTE NÃO SER CONVENIENTE, ATRIBUINDO-SE AO ADMINISTRADOR O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE EM RELAÇÃO A CADA CASO CONCRETO PARA DECIDIR SE A CONTRATAÇÃO SERÁ OU NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Importante notar que a dispensa de licitação só ocorre se a Administração for devedora e pagar por meio de dação em pagamento. No entanto, se a Administração for credora, é necessária a licitação para que possa haver a quitação de débitos por dação em pagamento. Neste sentido:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUICIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO (CF, ART. 37, XXI). I - Lei ordinária distrital - pagamento de débitos tributários por meio de dação em pagamento. II - Hipótese de criação de nova causa de extinção do crédito tributário. III - Ofensa ao princípio da licitação na aquisição de materiais pela administração pública. IV - Confirmação do julgamento cautelar em que se declarou a inconstitucionalidade da lei ordinária distrital 1.624/1997.
    (ADI 1917, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2007)


    Quanto a alternativa "D", importa ressaltar que não é qualquer urgência que autoriza a dispensa. Tal só ocorre "nos casos de emergência ou de calamidade pública" e, ainda assim, situação que possa "prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares" e, ainda assim, "somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa" (art. 24, VI).
  • Resposta da banca aos recursos:

    "A alternativa "d" está correta, pois o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, prevê como hipótese de dispensa, por exemplo ? Nos casos de emergência ou 
    calamidade pública".
  • No meu ver o problema não está no termo dispensa-se pois é genêro. Problema está simplesmente em somente afirmar urgência. Ficando meio vago,acredito que é preciso citar o risco de segurança de pessoas,equipamentos,etc.

    Mas por exclusão é a correta. Não adianta brigar com examinador que peca muitas vezes. Coloquem concurseiros para elaborar questões acho que sairia muito melhor. rs
  • Sinceramente, ambas as alternativas em discussão (B e D) foram mal escritas.

    Marquei a alternativa B porque esta não especificou em que condição a Administração Pública estaria por ocasião de uma dação em pagamento (se estaria na condição de credora ou devedora).

    Assim sendo, a alienação do bem imóvel adquirido por dação em pagamento só poderá ocorrer mediante licitação (concorrência ou leilão), não havendo, portanto, dispensa de licitação.

    No entanto, se a alienação ocorrer por ocasião de uma dação em pagamento (neste caso, a Administração Pública é devedora), será dispensado obrigatoriamente o procedimento licitatório.

    Já a alternativa D não deixou claras as situações de urgência. Porque não é qualquer situação de urgência que acarretará na dispensa de licitação. Ou seja, a Administração Pública pode estar precisando urgentemente do fornecimento de materiais de construção, e ainda assim não haverá dispensa do procedimento licitatório.

    Mas dentre as duas alternativas, diria que a alternativa B está a menos mal-elaborada.
  • Com relação à letra D
    d) Dispensa-se a licitação quando o prazo necessário à realização do procedimento licitatório for incompatível com a urgência na execução do contrato .

    Não seria o procedimento licitatório dispensado devido á incompatibilidade com a urgência na prestação do serviço? A questão em tela diz que é do contrato
  • LETRA D !!!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Só eu tenho a impressão que as provas de 8/10 anos atrás eram mais fáceis? Às vezes acho as provas anteriores menos elaboradas, mais diretas, parecem que eram mais fáceis de responder...enfim, uma impressão, sem querer desmerecer ou dar mérito para ninguém; sem polêmicas.

  • Conforme o disposto no art. 3.º da Lei n. o 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Com relação ao dever constitucional de licitar e à possibilidade excepcional de não fazê-lo, é correto afirmar que: Dispensa-se a licitação quando o prazo necessário à realização do procedimento licitatório for incompatível com a urgência na execução do contrato.