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ID
456484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do papel do MP na efetivação da proteção normativa ao ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 7.347/85 expressamente prevê a possibilidade de formação do litisconsórcio facultativo entre MP's:

    Art. 5º, §5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei








  • Questão bem dogmática!

    Alternativa A: Errado, pois tanto o MP como outro legitimado podem assumir a ACP. Veja-se: art. 5º, § 3° - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Alternativa B: Errado, pois o Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei (art. 5º, §1º da LACP).

    Alternativa C: Correto. É o que prescreve o art. 5º, §5º da LACP: Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    Processo Civil. Ação Civil Pública. Compromisso de acertamento de conduta. Vigência do § 6º, do artigo 5º, da Lei 7.374/85, com a redação dada pelo artigo 113, do CDC.

    1. A referência ao veto ao artigo 113, quando vetados os artigos 82, § 3º, e 92, parágrafo único, do CDC, não teve o condão de afetar a vigência do § 6º, do artigo 5º, da Lei 7.374/85, com a redação dada pelo artigo 113, do CDC, pois inviável a existência de veto implícito. 2. Recurso provido. (REsp 222582/MG, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/03/2002, DJ 29/04/2002, p. 166)

    Alternativa D: Errado, pois a iniciativa do MP de propor ação civil pública ambiental pode ocorrer de ofício ou mediante provocação de servidor público, ou, ao contrário do dispõe o enunciado, mediante provocação de qualquer outra pessoa. Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

    Alternativa E: Errado, pois, ao contrário do que prescreve a assertiva, são muitos os legitimados para a propositura da ACP. Segundo o Art. 5º, têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Complementando o comentário da colega acima, a letra "b" está errada porque afirma que é facultado ao MP assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores.

    A Lei 4.717/65, no seu artigo 6º, § 4º diz exatamente o contrário, " O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores".