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ID
456487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 20. São bens da União:
    (...)

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

     

  • Letra A - Errada, porque a CF estabelece competência dos municípios para legislarem sobre assuntos locais, assim como, se fosse o caso, de suplementar a legislação federal ou estadual no que couber (art. 30, I e II);

    Letra B - Errada porque a CF determina a competência material comum de de todos os Entes Políticos na defesa do meio ambiente (art. 23, VI). No caso de dúvida sobre qual medida deve ser adotada (se a federal, a estadual ou a municipal), segundo Fiorillo (Curso de Direito Ambiental Brasileiro) deve-se optar pela medida do Ente que se apresentar mais restritiva, ou seja, a que mais proteger o meio ambiente, isso em razão da importância que a CF lhe deu (art. 225).

    Letra D - Errada, e o fundamento é também a concorrência comum dos Entes na proteção do meio ambiente, em todas as suas vertentes (natural, paisagístico, cultural, artístico, etc). A fundamentação não é a do art. 24, VII, ao meu ver, porque a questão não se reportou a "legislar", mas a "proteger", que é uma conduta material, logo, encabeçada no art. 23/CF.

    Letra E - Errada, pois o Estado pode editar lei, por nome de código, visando a suplementar a legislação federal, haja vista tratar-se de competência concorrente (art. 24, §2º)

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
     

     

  • Letra E - comentário da CESPE, nas justificativas do gabarito definitivo da prova

    O item está errado. A competência para legislar sobre florestas é concorrente, nos termos do que dispõe o art. 24, inciso VI, da CF: ?Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna...? Por conta desse dispositivo constitucional, vários estados brasileiros dispõem de código florestal próprio, que não podem, entretanto, contrariar as normas gerais contidas no Código Florestal brasileiro (Lei n.º 4.771/65).
  • 83 C - Indeferido O item está errado. A competência para legislar sobre florestas é concorrente, nos termos do que dispõe o art. 24, inciso VI, da CF: ―Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna...‖ Por conta desse dispositivo constitucional, vários estados brasileiros dispõem de código florestal próprio, que não podem, entretanto, contrariar as normas gerais contidas no Código Florestal brasileiro (Lei n.º 4.771/65).

  • LETRA C.

     

    Comentário da letra D:

    De acordo com o art. 23, III, CF/88, é COMPETÊNCIA COMUM da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e
    outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
    naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
     

  • Gabarito: C



    "Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;"


    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"



    "Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Acerca da repartição de competências em matéria ambiental,é correto afirmar que: É competência privativa da União a proteção, por meio do IPHAN, dos documentos, das obras e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, dos monumentos, das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos.

  • A letra “C” está correta porque a União tem o domínio sobre os recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Isso implica dizer que a regulamentação da exploração, bem como a emissão de autorizações, em tese, é de competência exclusiva do referido ente (pode haver delegação para prática de atos específicos por Estados ou Municípios).

    A letra “A” está errada porque os Municípios poderão legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e II), como no caso concreto apresentado de captura e transporte de pescado no território do município (só não poderá criar leis em desacordo com as normas gerais da União ou dos Estados).

    A letra “B” está errada porque a Constituição Federal atribui a competência material comum a todos os entes políticos quanto ao tema proteção do meio ambiente (art. 23, VI, da CF/88).

    A letra “D” está incorreta porque não é competência privativa da União a proteção do patrimônio cultural brasileiro. Cabe a todos os entes políticos esse encargo por ser uma competência material comum (art. 23, III, da CF/88).

    A letra “E” está incorreta considerando que não há inconstitucionalidade pela simples edição da norma, considerando que a competência quanto à proteção do meio ambiente em matéria legislativa é concorrente (art. 24, VI).