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ID
456490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas relativas aos recursos hídricos e à mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta 'b' com base na LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997., que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos:

    b) CORRETA- Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
  • A - errada, pois a competência legislativa é só da União (art. 22, XIII, da CF) e o Município não tem competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar (...) (art. 23, XI, da CF);
    B - correta, cf. art. 18 da Lei 9.433/97;
    C - errada, pois a competência é só da União (art. 21, XIX, da CF);
    D - errada, pois a água tem valor econômico, nos termos do art. 1º, II, da Lei 9.433/97, sendo suscetível de cobrança (arts. 19 e ss da Lei 9.433/97);
    E - errada. Art. 20, § 1º, da CF: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".
  • a)É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios bem como legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADO Art. 22 (CF/88). Compete privativamente à União legislar sobre: (...); XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    b) A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. CERTO Art. 18 (Lei 9433/97). A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
    c) De acordo com a CF, é competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios definir os critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.ERRADO Art. 21 (CF/88). Compete à União: (...); XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
    d) A outorga de uso de recursos hídricos efetiva-se por ato da autoridade pública competente, contudo, não sendo a água considerada bem suscetível de valor econômico, o seu uso não implica cobrança. ERRADO Art. 19. (Lei 9433/97) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
    e) Os estados, o DF e os municípios têm garantida participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural existente no respectivo território, excetuando-se os existentes em plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, pois, nessas áreas, os recursos minerais são considerados bens da União. ERRADO Art. 20. São bens da União: (...). § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Conforme o art. 18, da Lei nº 9.433/97, “a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Desta forma, a alternativa correta é a letra B.

    Resposta: Letra B