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ID
456520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Segundo Malcolm Shaw, "a pedra fundamental da proteção dos DH da ONU sempre foi, sem a menor sombra de dúvida, a Declaração Universal dos DH, adotada pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948. A Declaração foi aprovada sem nenhum voto contrário (abstiveram-se Bielo-Rússia, Tchecoslováquia, Polônia, Ucrânia, URSS, Iugoslávia e a Arábia Saudita). Não tinha intenção de ser um documento legalmente vinculante, mas sim, como proclama seu preâmbulo, 'um padrão comum de realização para todos os povos e nações'. Seus trinta artigos cobrem uma larga gama de direitos, desde a liberdade e a segurança da pessoa (art. 3), igualdade perante a lei (art. 7), remédios jurídicos eficazes (art. 8), o devido processo legal (art. 9 e 10) e a proibição da tortura (art. 5) e de qualquer intromissão ilegal na privacidade (art.12) até os direitos que protegem a liberdade de ir e vir (art.13), de asilo (art.14), de expressão (art.19), de consciência e religião (art.18) e de reunião (art. 20). Deve-se observar ainda que a Declaração consagra direitos sociais e econômicos, como direito ao trabalho e à igualdade salarial (art. 23), o direito ao seguro social (art. 25) e o direito à educação (art. 26)".


    O art. 22 ainda faz referência a direitos culturais; contudo, em relação à bioética, a Declaração de 48 não abarca tal direito, mas sim a Declaração Universal de Bioética e DH de 2005, adotada por aclamação em 19 de outubro de 2005 pela 33a. Sessão da Conferência Geral da UNESCO em Paris. Também não trata explicitamente sobre direito ambiental em seus artigos (já vi artigos que dizem que está implícito no art. 3, no trecho "direito à vida", mas não achei nos meus manuais essa conclusão).
     
  • De acordo com o Prof. Rafael Barreto, a DUDH reconhece direitos liberais e sociais. Seu texto prevê direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, ou seja, contempla direitos de 1ª e 2ª dimensão. A DUDH não abarcou os direitos de 3ª dimensão. Os direitos nela afirmados possuem paridade hierárquica, não havendo hierarquia de uns em relação a outros.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos

     a) não trata de direitos econômicos.   ERRADA

    - art. 22 . Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis  à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

    b) trata dos direitos de liberdade e igualdade.     CORRETA

    - art. 1º. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
     

    c) trata o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos. ERRADA    .

    - Não faz referência.

    d) não faz referência a direitos políticos.  ERRADA

    - art. 21. Toda pessoa tem direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livrimente escolhidos.
     

    e) não faz referência a direitos culturais e à bioética.    ERRADA

    - art. 22 . Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis  à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

  • Não acredito que foi o CESPE que formulou essa questão! Como mudou de uns anos ate o atual, questão pra  Juiz Federal, dificil de acreditar!

  • faltou o iten fraternidade! errei por isso!

  • Galera olha o bizu,

    a DUDH possui natureza jurídica de RESOLUÇÃO,DECLARACAO, RECOMENDACAO. da ONU,

    FONTE: PROFESSOR RODRIGO GRAN CURSOS

  • Michel, a questão não fala "somente" liberdade e igualdade. Por isso a letra B está correta.


    Veja essa questão do cespe, abaixo:


    A UDHR foi redigida à luz das atrocidades cometidas durante a 2.ª Guerra Mundial. Nesse documento, marco da proteção internacional dos direitos humanos, foi afirmado que:


     a) o meio ambiente é um direito das presentes e futuras gerações.


    b) o Fundo Monetário Internacional não deve conceder empréstimos para países que usem mão de obra infantil. 


    c) liberdade, igualdade e fraternidade são os três princípios axiológicos fundamentais em matéria de direitos humanos. CORRETA


    d) sanções econômicas deverão ser aplicadas pela ONU às nações que não adotarem as recomendações da UDHR.


    e) deverá ocorrer intervenção humanitária pela ONU caso as nações não adotem as recomendações da UDHR.


  • Em Outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adoptou por aclamação a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Pela primeira vez na história da bioética, os Estados-membros comprometeram-se, e à comunidade internacional, a respeitar e aplicar os princípios fundamentais da bioética condensados num texto único. Ao tratar das questões éticas suscitadas pela medicina, ciências da vida e tecnologias associadas na sua aplicação aos seres humanos, a Declaração, tal como o seu título indica, incorpora os princípios que enuncia nas regras que norteiam o respeito pela dignidade humana, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. Ao consagrar a bioética entre os direitos humanos internacionais e ao garantir o respeito pela vida dos seres humanos, a Declaração reconhece a interligação que existe entre ética e direitos humanos no domínio específico da bioética. Conjuntamente com a Declaração, a Conferência Geral da UNESCO adoptou uma resolução em que apela a todos os Estados-membros para que desenvolvam todos os esforços no sentido da efectiva aplicação dos princípios enunciados na Declaração e me convida a tomar as medidas apropriadas para assegurar o acompanhamento da declaração, incluindo a sua divulgação tão ampla quanto possível. A presente brochura constitui um primeiro instrumento de divulgação da Declaração e pretende dar um contributo significativo para o conhecimento da Declaração à escala mundial e para a compreensão dos princípios nela enunciados, de modo a que os seres humanos, estejam onde estiverem, possam beneficiar dos avanços científicos e tecnológicos, no quadro do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

    http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf

  • Calma JC. Essa questão era só pra não zerar. Olha o resto da prova antes de falar....

  •                                                                                   CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS

    Artigo 1

    Os propósitos das Nações unidas são: 1. Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;

    2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal; 3.

    Conseguir uma cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário, e para promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;

     

  •                                                                                  DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo 1. Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2. 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

  • Gente, lembrem: questão incompleta não é questão errada.

  • Já presenciei questão da banca FCC ser tido como ERRADO por estar incompleto.

    A resposta deveria incluir : Fraternidade.

  • Gab: b

    DIREITOS que a DUDH garante

    Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L (liberdade) - 1º CIvis e POlíticos: - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I (igualdade) - 2º Sociais, Economicos e CUlturais: - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F (fraternidade) - 3º DIfusos e CUlturais: - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

     

    É só lembrar que a DUDH não garante os direitos de 3º geração que dá pra responder. 

  • Sim pessoal, a prova pra Juiz é facil, todas as questões são desse nível, quase nem precisa estudar! haha

  • GABARITO B

     

    DUDH


    Introduz a indivisibilidade dos direitos humanos, ao conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos, com o dos direitos econômicos, sociais e culturais. Os Direitos humanos são um núcleo único, que não pode ser fragmentado.  Direitos CIVIS e POLÍTICOS: demandam prestações NEGATIVAS do Estado. É o direito da liberdade.  Direitos SOCIAIS, ECONÔMICOS e CULTURAIS: demandam prestações POSITIVAS do Estado. É o direito da saúde, educação, moradia, direitos trabalhistas,...  


    Na DUDH não estão presentes os direitos de terceira geração (meio ambiente e direito à paz). Esses direitos surgem apenas no pós guerra.

     

     

    bons estudos

  • Pra Juiz é essa merda, aí pega uma prova de polícia e cai sobre datas de aniversário, nomes e signos de todos os juízes da corte....

  • A DUDH trata de direitos econômicos em diversas passagens (salário mínimo, por exemplo), não traz nada sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado (esse direito é tratado pela Constituição no art. 225), trata de direitos políticos (direito a voto), e trata de direitos culturais.

    GABARITO: B

  • A questão é simples, todavia, se alguém ficou com dúvida em sua resolução, basta lembrar que a DUDH consagra direitos de primeira e segunda geração, de modo que meio ambiente e bioética não estão incluídos lá, visto que são de terceira e quarta geração (posicionamento do CESPE que concorda com o Norberto Bobbio). Sendo assim, os itens "C", "D" e "E" podem ser desconsiderados. Restando os itens A e B. De maneira lógica, sabe-se que a DUDH aborda sim sobre direitos econômicos, tornando o item A falso. Assim, gabarito: alternativa "B".

    Bons estudos.

  • 1ª E 2ª GERAÇÃO. CORRETA.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo I

    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

    Abraço!!!

  • DUDH

    1° Geração = Liberdade

    2º Geração = Igualdade

  • Letra b.

    A DUDH consagra a concepção contemporânea de direitos, unindo os direitos civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais. Por isso, é correta a letra b e são incorretas as letras a, d e e. Não trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, daí o equívoco da letra c.

  • De fato, a DUDH não trata dos direitos de terceira dimensão, porém é baseada nos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.

  • DUHD: Dicas:

    - É o principal instrumento do Sistema Global;

    - Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial.

    - É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano;

    não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado, Logo, não possui Estados Signatários.

    - define a concepção contemporânea de direitos humanos;

    não traz rol exaustivo;

    - Doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa); Cuidado: A Declaração Universal dos Direitos Humanos não prevê expressamente instrumentos ou órgãos próprios para sua aplicação compulsória. 

    preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;

    - Núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos: dignidade da pessoa humana;

    - divisão bipartite: O seu interior com 30 artigos consagra direitos de primeira e segunda geração:

    Do art. 1°ao art. 21 = 1ª geração = direitos civis e políticos (teve consenso perante a comunidade internacional) = LIBERDADE

    Do art. 22 ao 30 = 2ª geração = sociais, econômicos e culturais (teve discussão entre países de orientação capitalista e de orientação socialista); = IGUALDADE

    FOCO FÉ E FORÇA!

  • A DECLARAÇÃO UNIVERSAL,COMPORTA DIREITOS DE 1-GERAÇÃO E 2-GERAÇÃO APENAS.

  • Os direitos humanos trata dos direitos de Primeira e segunda geração. Portanto,não versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que é direito de terceira geração.

  • Letra B

    A DUDH consagra a concepção contemporânea de direitos, unindo os direitos civis e políticos aos direitos econômicos, sociais e culturais. Por isso, é correta a letra b e são incorretas as letras a, d e e. Não trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, daí o equívoco da letra c.