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ID
456538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Lucy e Fábio casaram-se no Brasil, onde nasceu Lucas, filho do casal. Quando Lucy e Fábio se separaram, ela e Lucas foram morar nos EUA. Passado um tempo após a separação, Fábio suspendeu o pagamento de alimentos de Lucas, então com menos de dois anos de idade, sob a alegação de que, tendo constituído nova família no Brasil, assumira novos encargos financeiros e a de que Lucas estava morando em outro país. Lucas, então, ajuizou ação de prestação de alimentos nos EUA.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da cobrança de alimentos no estrangeiro, à luz do Decreto Legislativo n.º 58.826/1965 e da Convenção de Nova Iorque.

Alternativas
Comentários
  •  O art. 15 e 17 da  LICC dispõe sobre os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, in verbis:
    Art. 15° - Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente;
    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal **(...)

    Art. 17° - As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
    **
    A partir da emenda 45/2004, a competência para homologação de sentença estrangeira foi transferida do STF para o STJ.

     Assim, através de um juizo de delibação, ou seja, sem adentar no meritum causae, o Superior Tribunal de Justiça verificará se a sentença obedece os requisitos legais para ser homologada no Brasil, inclusive no tocante à ordem pública e aos bons costumes. Dessa forma, embora um novo casamento, com nova prole,  possa alterar efetivamente a situação financeira do alimentante, esse não poderia ter suspendido de forma arbitrária os alimentos de Lucas.
    Já que que a coisa julgada, na ação de alimentos, obedece a cláusula rebus sic stantibus, deveria ter entrado como uma ação revisional de alimentos ou entrado em acordo com Lucy.
    Assim, sendo o Brasil signatário da Convenção de Nova York - que trata especificamente da prestação de alimentos de pessoas que se encontram em países diferentes, essa sentença poderá produzir efeitos no Brasil, se atendidos os requisitos processuais supracitados.
  • Alguém sabe explicar o erro na alternativa "b"?

  • A legislação aplicável será a do Estado do demandado, que é a brasileira, e  não as duas simultaneamente.
  • Não obstante qualquer disposição da presente Convenção, a lei que regerá as ações mencionadas e qualquer questão conexa será a do Estado do demandado, inclusive em matéria de direito internacional privado. (Convenção de Nova Iorque, art. 6o, III). Por isso, incorreta a letra "B".
  • Para que a ação de alimentos movida nos Estados Unidos tenha reflexo no Brasil, basta que a sentença cumpra os requisitos exigidos pela lei brasileira, presentes no artigo 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

    A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta porque, embora tanto a lei brasileira quanto a americana possam ser aplicadas no caso apresentado (segundo a LINDB), isso não ocorrerá simultaneamente. O juiz do processo decidirá qual lei aplicar e excluirá a aplicação da lei não escolhida.

    A alternativa (C) está incorreta, pois Fábio tem domicílio no Brasil e, segundo o artigo 12 da LINDB, o judiciário é competente para conhecer ações em que o réu seja domiciliado no Brasil.

    A alternativa (D) está incorreta. A obrigação alimentar não se relaciona com o local do casamento. No Brasil, se uma pessoa tem filhos menores, ela terá consequentemente obrigações alimentares em relação a esses filhos independentemente do local de matrimônio.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a obrigação alimentar independe do local de residência do filho menor. 


  • Deferido c/ anulação:
    Questão 100 - Gabarito preliminar: A
    O comando da questão equivoca-se no número do Decreto Legislativo. Por esse motivo, opta-se pela anulação.
    _____
    Ref. Decreto n. 56.826/65 e Decreto Legislativo n. 10/58