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Quer dizer que se um agente público estadual cometer ato de improbidade adminstrativa, não responderá pelos seus atos sob o fulcro da Lei de Improbidade? Acredito que tal lei se aplica, no que couber, a todos os outros agentes de todas as esferas (estados, DF e municípios), sem prejuízo de leis específicas sobre o assunto, dado que não é privativo da União legislar sobre o tema. A questão é de 2008, não sei se esse é o entendimento atual da doutrina e da jurisprudência.
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A assertiva está incompleta, mas para a CESPE, em alguns casos, considera correta mesmo estando incompleta. É aquele ditado: questão incompleta não é sinônimo de questão errada...
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Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Adminitrativa
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
GABARITO: CERTO (A questão não disse "somente")
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Esse lance de questão incompleta está correta é balela, existem casos que o incompleto torna a questão errada. ´3
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"Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de QUALQUER dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios...."
Ou seja, Cespe sendo cespe. '--
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Por essa óptica do CESPE, e considerando o que reza o artigo 1º da referida lei de improbidade, abaixo retromencionado, podemos afirmar que as assertivas 2 e 3, abaixo criadas nessa mesma linha de pensamento da banca, também estariam corretas:
1- A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal
2- A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera estadual
3- A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera municipal
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Dessa forma as assertivas 2 e 3 criadas acima --- com o mesmo viés da banca cespe --- não restariam erradas pois os seus gabaritos estão respaldos no artigo 1º e parágrafo único da referida lei de improbidade; já que, também nas esferas estadual e municipal, o poder público aplica sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
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QUESTÃO FALA QUE A LIA
Cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal.
ELA NÃO DIZ QUE NÃO CUIDA DOS OUTROS, APENAS DA UM EXEMPLO.
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ninguém mais cai nessas pegadinhas da CESPE KKKKKKKK
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Pensei dessa forma...
Se eu assinalar errado essa questão, estaria negando essa afirmação ou seja estaria dizendo basicamente assim: " A Lei da improbidade administrativa NÃO cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal." E isso sabemos que é falso, pois a LIA cuida sim dos atos de improbidade praticados contra o Poder Público Federal.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Não restringiu! Segue o baile.
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lembrando ! particular também comete ato de improbidade administrativa, mesmo não sendo agente público