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ID
457921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

Mesmo que não importe em enriquecimento ilícito ou não cause prejuízo ao erário, poderá um ato administrativo ser considerado ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto pois é possível responder por improbidade quando atentar contra os princípios.
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Lei 8429/92:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    OBS: frustrar a licitude de licitação: lesão ao erário

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Aos que atentem contra os " princípios da administração pública" também podem ser considerados atos de improbidade administrativa.

  • Bizu que aprendi aqui no QC .

    O Agente se deu bem? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Alguém se deu bem? PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Ninguém se deu bem? VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS.

  • ahhhhh pq eu não dei valor e me dediquei em estudar esta época.... hoje em dias as perguntas estão muito mais complexas...