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ID
457984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao controle da administração pública, julgue os itens
subseqüentes.

O controle do TCU sobre os atos ou contratos da administração pública, quando da realização de auditorias e inspeções é feito de modo a priori e concomitante.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    As auditorias e inspeções caracterizam o controle posterior (a posteriori)...
  • Errado. Discordo do colega e, me posiciono ao lado do pensamento da banca ESAF, pois, na verdade, o TCU, quando realiza auditorias e inspeções, faz de modo concomitante. 


    (ESAF – Auditor Fiscal do Trabalho – MTE – 2010) Quanto ao controle da
    Administração Pública, em especial, quanto ao momento em que ele se
    efetiva, assinale:

    (1) para controle prévio;
    (2) para controle sucessivo ou concomitante;
    (3) para controle corretivo ou posterior.

    (2) Auditorias realizadas pelo TCU em obras públicas federais.

  • ERRADO.

  • Os momentos do Controle Externo:

    1 - à priori >> preventivo

    2 - concomitante >> como assessoramento

    3 - à posteriori >> corretiva

    Creio que o erro da questão foi em dar somente 2 momentos do controle, ficando a impressão de que existem somente o à priori e concomitante.

  • Contratos cabe ao CN.

  • O art. 71 da CF, não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da FUNÇÃO EXECUTIVA. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contrato firmados com o poder público. (ADI 916).

  • O controle externo brasileiro utiliza, na maioria dos TCs, os seguintes instrumentos de fiscalização:

    Levantamento

    Auditoria

    Inspeção

    Acompanhamento

    Monitoramento

    A questão traz os instrumentos auditoria e inspeção. A auditoria pode ser de conformidade (olha a legalidade, legitimidade e economicidade) e operacional (analisa a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade). Já a inspeção é aquela fiscalização in loco, ou seja, quando você vai ao auditado.

    Dito isso, ao meu ver, o erro da questão está em dizer que a inspeção do ato ou contrato pode ser feita de maneira prévia. Uma vez que não há como inspecionar algo que ainda não aconteceu. Como vou inspecionar um ato previamente? Ou mesmo um contrato? O instrumento da inspeção feito em objeto auditado é realizado em momento concomitante ou posterior.

  • Contratos -- CN. depois de 90 dias, caso não haja tomado decisões... entra o TCU.