NO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DESCUMPRIR AS NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL/CARTA CONVITE, AO QUAL SE ACHA ESTRITAMENTE VINCULADA. SEGUNDO HELY LOPES, O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO É A “LEI INTERNA DA LICITAÇÃO, E, COMO TAL, VINCULA AOS SEUS TERNOMOS TANTO OS LICITANTES COMO A ADMINISTRAÇÃO QUE O EXPEDIU.” OU SEJA, ESTÁ AMARRADO, EM NOME DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO!
CESPE:''O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias, impondo a inabilitação da empresa que não cumpriu as exigências estabelecidas.'' (CERTO)
CESPE: ''O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.'' (CERTO)
GABARITO CERTO