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De acordo com a resolução 281/2003 do COFENArt. 1º - É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.Parágrafo único: A situação de exceção prevista no caput, deverá estar especificada por escrito, pelo profissional responsável pela prescrição ou substituto, sendo vedada autorização verbal, observando-se as situações expostas na Resolução COFEN nº. 225/2000.Art. 2º - Quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.Parágrafo único: Cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Segundo a Resolução COFEN 281/2003 ,
quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento
para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o
profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao
responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.
Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a
área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as
medidas cabíveis.
A resolução ainda coloca que é
proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de
prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é
validada nos termos legais.
Vale lembrar que a Resolução COFEN
281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.
Resposta B
Bibliografia
www.cofen.gov.br
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Segundo a Resolução COFEN 281/2003 ,
quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento
para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o
profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao
responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.
Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a
área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as
medidas cabíveis.
A resolução ainda coloca que é
proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de
prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é
validada nos termos legais.
Vale lembrar que a Resolução COFEN
281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.
Resposta B
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www.cofen.gov.br
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Segundo a Resolução COFEN 281/2003 ,
quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento
para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o
profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao
responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.
Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a
área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as
medidas cabíveis.
A resolução ainda coloca que é
proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de
prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é
validada nos termos legais.
Vale lembrar que a Resolução COFEN
281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.
Resposta B
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Segundo a Resolução COFEN 281/2003 ,
quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento
para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o
profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao
responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.
Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a
área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as
medidas cabíveis.
A resolução ainda coloca que é
proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de
prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é
validada nos termos legais.
Vale lembrar que a Resolução COFEN
281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.
Resposta B
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www.cofen.gov.br
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Segundo a Resolução COFEN 281/2003 ,
quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento
para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o
profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao
responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.
Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a
área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as
medidas cabíveis.
A resolução ainda coloca que é
proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de
prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é
validada nos termos legais.
Vale lembrar que a Resolução COFEN
281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.
Resposta B
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