SóProvas


ID
45811
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em uma instituição de saúde, completou-se 24 horas da prescrição efetivada de medicamentos não validados nos termos legais. Na vigência desse fato, a Resolução COFEN 281/2003 orienta o profissional de Enfermagem para

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a resolução 281/2003 do COFENArt. 1º - É vedado a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.Parágrafo único: A situação de exceção prevista no caput, deverá estar especificada por escrito, pelo profissional responsável pela prescrição ou substituto, sendo vedada autorização verbal, observando-se as situações expostas na Resolução COFEN nº. 225/2000.Art. 2º - Quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido.Parágrafo único: Cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br

  • Segundo a Resolução COFEN 281/2003 , quando completar-se 24horas da prescrição efetivada, e não haver comparecimento para renovação/reavaliação da mesma, pelo profissional responsável, deverá o profissional de Enfermagem adotar as providências para denunciar a situação ao responsável técnico da Instituição ou plantonista, relatando todo o ocorrido. Além disso, uma cópia do relatório será encaminhado ao COREN que jurisdiciona a área de atuação, que deverá na salvaguarda do interesse público, adotar as medidas cabíveis.


    A resolução ainda coloca que é proibido a qualquer Profissional de Enfermagem executar a repetição de prescrição de medicamentos, por mais de 24 horas, salvo quando a mesma é validada nos termos legais.


    Vale lembrar que a Resolução COFEN 281/2003 foi revogada pela Resolução COFEN 487/2015 que é a válida atualmente.


    Resposta B


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br