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ID
458152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sociedade de economia mista federal X, que tem por
objeto a produção e comercialização de combustível e derivados
do petróleo, tem uma subsidiária integral que foi criada para lhe
fornecer asfalto. Foi firmado convênio entre a citada estatal e
certo estado-membro visando recuperar a malha rodoviária do
estado, tendo sido acertado que a estatal iria fornecer uma certa
quantidade de asfalto e o estado iria pavimentar as estradas com
o seu próprio pessoal. Ocorre que, antes de se iniciar o serviço
público de construção e reforma das estradas, o caminhão da
referida sociedade de economia mista, que transportava o asfalto,
colidiu com o carro de Maria, tendo derramado o produto,
causando dano ao meio ambiente e a morte de Maria.

Com relação à situação hipotética acima descrita, julgue os itens
subseqüentes, acerca da ordem social, da licitação e da
responsabilidade civil do Estado.

Caso uma empresa que já tenha fornecido asfalto para o citado estado-membro pretenda anular o contrato de programa firmado, ela mesma poderá, para tanto, ingressar com ação popular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 109 Lei 8.666/93.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vale lembrar também que a legitimidade ativa para a propositura de ação popular é do CIDADÃO,  e não de empresa.
    CF - Art. 5º,LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • STF Súmula nº 365 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157. Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Da leitura do artigo 1º "caput" e do seu §3º da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular), verifica-se que a parte legítima para figurar no polo ativo da ação popular é qualquer cidadão, ou seja, pessoa física com seus direitos políticos vigentes.

    Art. 1º: "Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista
     (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

  • A ação Popular não pode ser ajuizada por PJ e sim por qualquer CIDADÃO. Isso define a questão.
  • O caso seria uma Ação Civil Pública? Por favor me corrija se estver errado.
  • Caso uma empresa que já tenha fornecido asfalto para o citado estado-membro pretenda anular o contrato de programa firmado, ela mesma poderá, para tanto, ingressar com ação popular. Resposta: Errado.

    Ação Judicial apenas.

  • Errado, Ação popular cabe ao cidadão.

    LoreDamasceno.

  • Errado, Ação popular cabe ao cidadão.

    LoreDamasceno.