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DEFINIÇÕES NA LITERATURA E A LEGISLAÇÃO SOBRE FUNDOS
Segundo Paludo (2010, p.150), o glossário do Senado Federal define fundos como instrumentos orçamentários criados por lei para a vinculação de recursos ou conjuntos de recursos destinados à implementação de programas, projetos ou atividades com objetivos devidamente caracterizados - definição com viés orçamentário.
De acordo com Bugarin3, fundo pode ser definido como o patrimônio de uma pessoa ou entidade afetado a uma finalidade específica.- definição com viés de Direito Financeiro.
De acordo com a Lei nº 4320/1964, em seu artigo 71:
"Constitui fundo especial o produto das receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação."
Os fundos não tem personalidade jurídica.
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Veja o que diz um relatório do Tesouro Nacional:
“.os fundos públicos compreendem: os fundos especiais de natureza contábil e/ou
financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º
4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de
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ERRADA
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI 4320/64 Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS- CNPJ 29.979.036/0001-40.
Bons estudos.