SóProvas


ID
458320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o orçamento público, julgue os itens a seguir.

Sabendo que, de acordo com a forma como o orçamento é elaborado e aprovado, há três tipos de orçamento — o legislativo, elaborado e aprovado apenas pelo Poder Legislativo; o executivo, em que a exclusividade da elaboração e aprovação é do Poder Executivo; e o misto, em que os dois poderes participam do processo orçamentário —, é correto afirmar que o Brasil já experimentou os três tipos de orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Tipos de Orçamento:

     - Legislativo: Orçamento cuja elaboração, votação e aprovação é da competência do Legislativo, cabendo ao Executivo sua execução. Utilizado em países parlamentaristas.

     - Executivo: Orçamento cuja elaboração e aprovação é competência do executivo. Utilizado em países onde impera o absolutismo do chefe de Estado.

     - Misto: O orçamento é elaborado e executado pelo Executivo, cabendo ao Legislativo sua votação e controle.


    Espécies de Orçamento são programa, tradicional ou clássico, desempenho, OBZ, ...
  • Na Constituição de 1937, do Estado Novo, o orçamento passa a ser elaborado por um departamento administrativo ligado à Presidência e votado pela Câmara e pelo Conselho Federal, o qual contava com membros nomeados pelo Presidente. Na prática, era elaborado e decretado pelo Executivo.
  • Crises políticas jogaram o País num regime fortemente autoritário, o Estado Novo gerador de nova Constituição decretada em 10 de novembro de 1937. A elaboração orçamentária foi tratada com destaque, merecendo um capítulo especial com seis artigos. Segundo essas disposições, a proposta orçamentária seria elaborada por um departamento administrativo a ser criado junto à Presidência da República e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal (uma espécie de Senado que contaria também com dez membros nomeados pelo presidente da República). A verdade é que essas duas câmaras legislativas nunca foram instaladas e o orçamento federal foi sempre elaborado e decretado pelo chefe do poder Executivo. (VIANA, 1950).

    PG 11 do artigo.
    http://gestorpublicopaulista.com.br/download/download_agesp_9.pdf
  • Em que momento o Brasil utilizou o tipo legislativo?

  • Em 1824 a competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo;

    Em 1891 a competencia era privativa do Legislativo;

    Em 1934 a competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo

    Em 1937 a competencia do Executivo

    Em 1946 a competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo

    Em 1967 competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo, mas sem emendas relevantes.

     

    Fonte: Sergio Mendes

     

  • GABARITO: CERTO

     

    Nesta ótica sobre os tipos de orçamento, tem-se a visão do regime político em que é elaborado o orçamento combinado com a forma de governo. O Brasil vivenciou os três tipos:

    _ Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.

    _ Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.

    _ Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.