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Tipos de Orçamento:
- Legislativo: Orçamento cuja elaboração, votação e aprovação é da competência do Legislativo, cabendo ao Executivo sua execução. Utilizado em países parlamentaristas.
- Executivo: Orçamento cuja elaboração e aprovação é competência do executivo. Utilizado em países onde impera o absolutismo do chefe de Estado.
- Misto: O orçamento é elaborado e executado pelo Executivo, cabendo ao Legislativo sua votação e controle.
Espécies de Orçamento são programa, tradicional ou clássico, desempenho, OBZ, ...
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Na Constituição de 1937, do Estado Novo, o orçamento passa a ser elaborado por um departamento administrativo ligado à Presidência e votado pela Câmara e pelo Conselho Federal, o qual contava com membros nomeados pelo Presidente. Na prática, era elaborado e decretado pelo Executivo.
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Crises políticas jogaram o País num regime fortemente autoritário, o Estado Novo gerador de nova Constituição decretada em 10 de novembro de 1937. A elaboração orçamentária foi tratada com destaque, merecendo um capítulo especial com seis artigos. Segundo essas disposições, a proposta orçamentária seria elaborada por um departamento administrativo a ser criado junto à Presidência da República e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal (uma espécie de Senado que contaria também com dez membros nomeados pelo presidente da República). A verdade é que essas duas câmaras legislativas nunca foram instaladas e o orçamento federal foi sempre elaborado e decretado pelo chefe do poder Executivo. (VIANA, 1950).
PG 11 do artigo.
http://gestorpublicopaulista.com.br/download/download_agesp_9.pdf
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Em que momento o Brasil utilizou o tipo legislativo?
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Em 1824 a competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo;
Em 1891 a competencia era privativa do Legislativo;
Em 1934 a competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo
Em 1937 a competencia do Executivo
Em 1946 a competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo
Em 1967 competencia era do Executivo com aprovação do Legislativo, mas sem emendas relevantes.
Fonte: Sergio Mendes
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GABARITO: CERTO
Nesta ótica sobre os tipos de orçamento, tem-se a visão do regime político em que é elaborado o orçamento combinado com a forma de governo. O Brasil vivenciou os três tipos:
_ Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
_ Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
_ Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.