SóProvas


ID
458326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos instrumentos de
planejamento previstos na Constituição Federal.

De acordo com a legislação atual, os programas listados no PPA devem conter, entre outras informações, as ações não integrantes do orçamento geral necessárias à consecução do seu objetivo.

Alternativas
Comentários
  • AÇÕES NÃO INTEGRANTES DO ORÇAMENTO GERAL (LOA) De acordo com a LEI 12.593/2012


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12593.htm

    Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

    I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e

    II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.

    Parágrafo único.  Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

    Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.

    § 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:

    I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;

    II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e

    III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.

    § 2o  O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.

    § 3o  O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da Seguridade da esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.

    § 4o  O Valor de Referência é um parâmetro financeiro, estabelecido por Programa Temático, especificado pelas esferas Fiscal e da Seguridade e pela esfera de Investimento das Empresas Estatais, que permitirá identificar, no PPA 2012-2015, empreendimento, quando seu custo total superar aquele valor.

     

  • Ana Silva, você postou a lei do PPA 2012-2015. A questão é de 2008. Antigamente, o PPA trazia também ações, mas atualmente as ações vêm EXCLUSIVAMENTE na LOA.