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Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
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III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
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ERRADO
De acordo com a LRF é facultado incluir tanto o anexo de riscos fiscais quanto o anexo de metas fiscais nos municípios com população abaixo de 50.000 habitantes.
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Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
A divulgação é semestral
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ERRADO
É facultado aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por elaborar a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação LRF:
- o Anexo de Metas Fiscais da LDO;
- o Anexo de Riscos Fiscais da LDO; e
- o demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos (LOA) com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO.
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ERRADO!
< 50k é faculdade os 2 anexos: metas e riscos