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na LRF, art. 20, temos:
"Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;"
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Questão correta, conforme o parágrafo 4º do artigo 20 da LRF:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...)
II - na esfera estadual:
a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
(...)
§ 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
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Tribunal de Contas dos Municípios é, na verdade, órgão estadual. Por esta razão a assertiva está CORRETA.
PS.: Não confundir com Tribunais de Contas Municipais, remanescentes de época anterior à CF/88. Estes são órgãos municipais e existem apenas 2 no Brasil: Município do Rio e Município de SP.
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CORRETO
TC DOS MUNÍCIPIOS = FICA DENTRO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL
TODAVIA, LIMITE: PL(E) SERÁ AUMENTADO EM 0,4% RETIRADOS DO PE (E)
ESTADO SEM TC DOS MUNCÍPIOS: PE (49,0%) + PL (3%)
ESTADO COM TC DOS MUNICÍPIOS: PE (48,6%) + PL (3,4%)