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ID
458359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Josmar reside em um município no interior de Minas Gerais e pretende constituir empresa de trabalho temporário na região. Jamir, advogado de Josmar, informou ao seu cliente que a concessão e o cancelamento de registro de empresas de trabalho temporário são da competência da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE.
Nessa situação, Jamir deu a informação correta a seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 5063/2004

    Art. 17. À Secretaria de Relações do Trabalho (órgão específico singular) compete:

      I - formular e propor políticas, programas e projetos para a democratização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas, fortalecendo o diálogo entre o Governo, trabalhadores e empregadores;

      II - elaborar e propor diretrizes e normas voltadas para a promoção da autonomia das relações entre trabalhadores e empregadores;

      III - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem;

      IV - promover estudos sobre a legislação sindical e trabalhista, na sua área de competência;

      V - acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos acordos e convenções ratificados pelo governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à OIT, nos assuntos de sua área de competência;

      VI - elaborar e gerenciar o cadastro de entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, servidores públicos e profissionais liberais, bem como o banco de dados sobre relações de trabalho;

      VII - propor ações que contribuam para a capacitação e aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam no âmbito das relações do trabalho;

      VIII - conceder e cancelar registro de empresas de trabalho temporário e registro de entidades sindicais de acordo com critérios objetivos fixados em lei;

      IX - promover parcerias com órgãos da administração pública na formulação de propostas e implementação de programas na área de competência; e

      X - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência.