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ID
458365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Quanto à estrutura regimental do MTE prevista nos Decretos n.os
5.063/2004 e 6.341/2008, julgue os itens a seguir.

O Conselho Deliberativo do FAT é o órgão colegiado do MTE que tem, entre as suas competências, a de elaborar a proposta orçamentária do FAT.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DECRETO 5603/2004

    Art. 24. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador compete:

      I - gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      II - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos;

      III - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

      IV - elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

      V - propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência;

      VI - decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;

      VII - analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

      VIII - fiscalizar a administração do FAT, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

      IX - definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente;

      X - baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

      XI - propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239 da Constituição, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

      XII - fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de trinta dias; e

      XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT.


  • CERTO

    DECRETO 5603/2004

    Art. 24. Ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador(órgão colegiado) compete:

      I - gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      II - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial e os respectivos orçamentos;

      III - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

     IV - elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

      V - propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial e regulamentar os dispositivos legais no âmbito de sua competência;

      VI - decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;

      VII - analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

      VIII - fiscalizar a administração do FAT, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

      IX - definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na legislação pertinente;

      X - baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

      XI - propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239 da Constituição, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

      XII - fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de trinta dias; e

      XIII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FAT.


  • ÓRGÃOS COLEGIADOS -------------> CONSELHOS

    ART 24

    IV- ELABORAR A PROPOSTA ORÇAMENTARIA DO FAT, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES.


  • ÓRGÃOS COLEGIADOS -------------> CONSELHOS

    ART 24

    IV- ELABORAR A PROPOSTA ORÇAMENTARIA DO FAT, BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES.