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O item está correto. Com o DL 200, as entidades da administração indireta foram dotadas de elevado grau de autonomia. Isso ocasionará o crescimento desordenado, a hipertrofia da administração indireta, o que tornaria virtualmente impossível a retomada do controle governamental, quer mediante o regime de supervisão ministerial, quer mediante a instituição de mecanismos de controle econômico-financeiro atrelados ao planejamento ao às políticas sucessivas de ajuste macroeconômico. Com isso, procurou-se transferir tarefas não exclusivas mediante contratos, parcerias, convênios e outros ajustes para a iniciativa privada.
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Ao prever a descentralização como um dos princípios fundamentais da reforma do período militar,o DL 200/67, em seu artigo 10º, assim determinou: Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
No § 7º desse mesmo artigo, previu ainda: § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
Certo.
Bons estudos!
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Letra da lei, praticamente:
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
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GAB. CERTO
PLANOS DE DESCENTRALIZAÇÃO DO DL 200/67
De acordo com o DL200, a descentralização ocorreria em três planos principais:
a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
Fonte: Paludo
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Isso ocorreu no final do regime militar, pelo Figueiredo. O famoso plano de desestatização/desburocratização.
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DL 200/ 67, Art . 10, alínea c
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GABARITO: CERTO
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
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O fato de o Decreto-lei n.º 200 de 67 não ter sido uma reforma não torna o item errado??
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Isso é consoante à Lei de Wagner. À medida que o PIB cresce, o Estado cresce muito mais.