É exatamente o que prevê o art. 67 da LRF, quando o Conselho de Gestão Fiscal for implementado. Hoje quem desempenha suas atribuições é órgão central de contabilidade da União - a Secretaria do Tesouro Nacional.
O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
a) harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
b) disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
c) adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;
d) divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
CERTO.Gente vamos colocar o gabarito antes da explicação e adjacentes.
Esperamos que ainda este ano seja aprovado o projeto de lei PL 8325/2017. Que regulamenta o CGF.
Lei 101/2000
Art.67O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:
a) harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
b) disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal;
c) adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;
d) divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Os Cães Ladram... mas a caravana não para....