SóProvas


ID
4585
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ressarcimento do dano, no crime de peculato doloso,

Alternativas
Comentários
  • O ressarcimento do dano só extingue a punibilidade no peculato CULPOSO, se antes da sentença. Ou se depois, reduz a pena em até metade (§ 2º do 312 do CP).
  • A RESPOSTA CORRETA NÃO SERIA LETRA D)? EXPLIQUEM-ME, POR FAVOR!
  • MEU DEUS! ACHO QUE ESTOU COM ALGUM PROBLEMA! LI ESSA QUES UM MONTÃO DE VEZES, E SÓ VIA "CULPOSO", EU HEIM!!!
  • Só pode ocorrer a extinção da punibilidade ou redução da pena no caso de Peculato Culposo, segue abaixo trecho retirado do Código Penal:

    Peculato Culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • Ressarcimento do dano:

    Peculato DOLOSO: NÃO extingue a punibilidade do agente

    Peculato CULPOSO:
    (1) anterior a sentença irrecorrível - extingue a punibilidade do agente
    (2) posterior a sentença irrecorrível - reduz a pena pela metade

    Bons Estudos a Todos!

    Sávio Mayer
  • arrrrggggg ... que pegadinahaaaa ... numm creiooooo ... hahhahah até que foi engraçado ... ainda bem que foi aqui que erramos ... esse examinador não tem amigos
  • O problema que o nosso inconsciente quer fazer um atalho, e quando vê a palavras chave, ela já faz a ligação automáticamente, é aí que mora o perigo...não devemos subestimar o inimigo...Bons estudos a todos...
  • Bem para que o Réu não fique triste, o juiz poderá considerar o "nobre e bondoso" gesto de raparar o dano, como circunstância atenuante....já é alguma coisa...
  • Bem para que o Réu não fique triste, o juiz poderá considerar o "nobre e bondoso" gesto de raparar o dano, como circunstância atenuante....já é alguma coisa...
  • É certo que o Código de 1940 só contempla com benefícios o ressarcimento do dano no peculato culposo, consignando que "se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta" (art. 312, § 3º).
  • A alternativa C, pois o ressarcimento do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade no crime de peculato culposo. Não peculato doloso.

    EFEITOS DA REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO DOLOSO:
     
    a) Não extingue a punibilidade. O § 3º só se aplica ao peculato culposo.

    b) Se a reparação do dano for feita 
    antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço a dois terços. Trata-se de hipótese de arrependimento posterior art. 16 do CP.

    c) Se a reparação ocorrer 
    após o recibimento da denúncia e antes da sentença de 1ª instância, será aplicada a atenuante genérica do art 65, III, b, do CP.

    d) Se a reparação do dano ocorre 
    em grau de recurso (após a sentença de 1ª instância), poderá ser aplicada a atenuante inominada do art 66 do CP.
  • art.312 §3°..a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extigue a punibilidade; se lhe é posterior,reduz de metade a pena imposta."
     A extinção da punibilidade só se aplica ao peculato culposo, e não ao doloso. 
  • Questão bem capiciosa, essa expresão Peculato Doloso nao é usual, geralmente se diz Peculato ou Peculto Culposom (por ser o único crime contra a AP na modalidade culposa).
    Tem que ter muita atenção, até uma questão fãcil como essa pode ser um tormento na hora do gabarito!!!
    Bons estudos!!!

  • Tabela postada pelo colega Marum Alexander Junior:


    PECULATO DOLOSO
    PECULATO CULPOSO
    A reparação do dano:

    - se anterior ao recebimento da denúncia: art. 16 do CP (arrependimento posterior)

    - se posterior ao recebimento da denúncia: art. 65 do CP (circunstância atenuante)
    A reparação do dano:

    - se antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade

    - se posterior à condenação definitiva: reduz de metade (1/2) a pena.
  • pegadinha do malandro!!!! juro que li culposo!


  • Mais um que errou. Tb jurava que tinha lido peculato culposo. Melhor errar agora que na hora da prova.

  • HAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA !

  • Mais uma que caiu...

  • Para o cara marcar C, só estando muito convicto viu? Ainda bem que eu estava. kkk

  • Pegadinha do Malaaannndro!!!!

  • Oh shit!

    Também caí nessa pegadinha. 

    Ahhh Mizeraviiii kkk

    Maldito corretor inconsciente kk

  • já cai 1000x nessa questão de m....

  • MALDOSOS!

  • PECULATO DOLOSO.

    não extingue a punibilidade do agente.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • ESSA PEGA QUEM ESTUDOU!

  • Eu Li peculato culposo !!!!! que merda!!!!!!! 

  • Peculato doloso!!!!!
  • Aquela falta de atenção básica. aff

  • Me senti um lixo ao errar essa questão por já ter estudado inúmeras vezes esse tipo penal só pelo fato de que na mesma frase tem as palavras "ressarcimento do dano" e "peculato. Cuidado com os detalhes.

  • gabarito letra C

  • Uma dica é ler pronunciando com a voz ,ler só com o pensamento induz ao erro . É uma falha cognitiva do ser humano ,muito explorada pela banca CESPE. faça o q eu digo não. faça o que eu faço....Eu errei..kkkk. meu cérebro. jura que estava escrito CULPOSO

  • PECULATO CULPOSO:

     

    *Reparar o dano antes do trânsito em julgado: extingue a punibilidade

    *Reparar o dano após o trânsito em julgado: reduz a pena pela metade

     

    A questão versa sobre o peculato DOLOSO o qual não é previsto a extinção da punibilidade

     

    GAB: C

  • KKKKK, li culposo. Boa essa questão.

  • Tipo de questão, se não atento, pega o candidato pelo cansaço.

  • kkKKKKKKK, somente PECULATO CULPOSO PODE EXTINGUI A PUNIBILIDADE, DESDE QUE ANTES DA SENTENÇA, APÓS A SENTENÇA E CAUSA DE MINORANTE

  • Art - 312 (...)

    $3- No caso parágrafo anterior , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    OBS : O crime de "peculato privilegiado" só é aplicado nos crimes de peculato culposo.

  • Doloso não extingue

  • Maldito "doloso"! Mal pude ver seus movimentos.

  • GABARITO: C

    O RESSARCIMENTO DO DANO, NO PECULATO DOLOSO, NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO AGENTE.

  • GABARITO: C

    Mas quuuase que li culposo no automático kk

    PECULATO CULPOSO:

    ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    Se POSTERIOR: REDUZ DE METADE A PENA.

  • Que raiva, era doloso e não culposo eu li culposo kkkk

  • Malditooooooooooooo, golpe sujo!

  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1° - Aplica-se a mesma Pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Li rápido e tomei na jabiraca

  • PECULATO CULPOSO.

    Se o agente, por ato voluntário, reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, será caso de extinção da punibilidade. Se posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, será causa de diminuição de pena, hipótese em que incidirá a fração do § 3º do artigo 312, reduzindo de metade a pena imposta.

    Difere-se da hipótese elencada no artigo 16 do CP, em que a reparação do dano, para fins de diminuição, deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa. O §3º do crime de peculato traz uma condição mais favorável ao agente.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C.

    Ao contrário do que ocorre na modalidade culposa do crime de peculato, em sua forma dolosa não há extinção de punibilidade em razão da restituição da coisa. Entretanto, poderá o agente ser beneficiado com a redução de sua pena pelo arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do Código Penal.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!