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O item está errado, pois a LRF apenas faculta aos municípios com menos de 50.000 habitantes a divulgarem semestralmente esses relatórios, visto que para os demais entes e municípios acima de 50.000 o prazo de divulgação é bimestral (relatório resumido de execução orçamentária) e quadrimestral (relatório de gestão fiscal). A divulgação, em todo caso, é obrigatória.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
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E nada tem a ver com redução das despesas.
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Acredito que o erro está no trecho: como forma de redução das despesas públicas.
Entendo que ao citar que: estão os mesmos desobrigados está correto, visto que não é obrigado, é facultativo. Logo, podem ou não divulgar seus relatórios.
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Gabarito: Errado.
Segundo a LRF, concernente às norma de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal, estabelece que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal - RGF pelos titulares de Poderes e órgãos.
É facultado aos Municípios com população inferior a 50.000 habitantes optar por verificar os limites estabelecidos para as despesas com pessoal ao final do semestre, bem como divulgar semestralmente o RGF.
Resumindo, os municípios com população inferior a 50.000 estão, sim, obrigados a divulgar o RGF. A opção que ele têm é de divulgar a cada quadrimestre ou semestre.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais. Volume III.
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"relatórios de gestão fiscal resumidos da execução orçamentária".
Esses relatórios não existem.
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ERRADO
REGRA
RREO = PERIOCIDADE BIMESTRAL
RGF= PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL
EXCEÇÃO PARTICULAR = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) = FACULTADO OPTAR PELA DIVULGAÇÃO SEMESTRAL
1. DOS DEMONSTRATIVOS QUE ACOMPANHÃO RREO (NÃO, O PRÓPRIO RELATÓRIO)
2. DO PRÓPRIO RGF