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ID
458719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e, depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade, foi devidamente promulgado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, acerca da organização do Poder Legislativo.

O projeto de lei em questão é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa cuja competência privativa é do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

            A iniciativa de leis em matéria tributária não é de iniciativa privativa do presidente da República, a exceção é no caso de existência de Territórios (art. 61, § 1º, II, b).

            Assim, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre o sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas. (CF, art. 48, I)
  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.464/AP, rel.Min. ELLEN GRACIE, pub. no DJ de 28.06.2002, p.88) 

  • ERRADO
    Concorrente entre a união, estados e DF.

    É o famoso PUTO-FE JC PC:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Econômico


    Juntas Comerciais
    Custas dos Serviços Forenses

    Produção e
    Consumo

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário

    a iniciativa das leis , ordinárias e complementares, cabem aos deputados, senadores, presidente e o povo!!!!!!

    realmente cabe ao congresso dispor sobre essas  matérias, faz parte do processo legislativo,... começa e uma das casas; câmara ou senado, depois vem a casa revisora. Isso não importando quem inicie. E no caso da questão não privativo do presidente.

    Agora está havendo confusão com competência concorrente que em nada tem haver com iniciativa da leis, senão vejamos:

    Competência concorrente -  1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

    Competência de iniciativa: dentro do mesmo ente federativo; se federal: presidente, deputados, senadores...

    competência concorrente: entre os diversos entes:união, estados, DF e municípios

    xeru!

  • José, 
    A União tem competência para certos assuntos, os Estados para outros, e também os municípios. Aí estão as competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. CF, Artigos 21, 22, 23 etc...
    No entanto, dentro da União, há uma divisão de tarefas também, entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. 
    O Congresso pode dispor de todos os assuntos da União, e isso significa que o Congresso pode EMENDAR todas as leis (exceção é a lei delegada, que o Congresso aceita ou derruba, mas não emenda). Art. 48.
    Por outro lado, a INICIATIVA das leis é outro assunto. A maioria tem iniciativa por qualquer congressista ou comissão da Câmara ou Senado, pelo Presidente da República, pelo PGR, pelo STF ou Tribunais superiores (art. 61 da CF). 
    PORÉM, em alguns assuntos, a iniciativa é privativa de um ou de outro.
    Assim, a organização administrativa, forças armadas e tudo sobre territórios é iniciativa privativa do Presidente da República. O orçamento (LOA, LDO, PPA) também. Art. 
    Há assuntos de iniciativa exclusiva do Congresso (art 49), da Câmara, so Senado, do TRF, dos Tribunais SUperiores, do PGR...

    Assim, vê-se que questões tributárias NÃO são de iniciativa privativa do Presidente. Podem ter iniciativa por um congressista também, por exemplo.

    Exemplo 1: Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União (art 22), não podendo ser feito pelos Estados. Dentro da União, quem pode dar início ao projeto de lei sobre desapropriação? Qualquer um: Presidente, congressista...
    Se o presidente der início (iniciativa), o Congresso poderá dispor sobre, ou seja, poderá emendar, alterar o projeto. 

    Exemplo 2: A iniciativa do orçamento é privativa do Presidente. Se um parlamentar fizer, é vício de iniciativa. No entanto, depois que o Presidente fizer o projeto, ele vai para o Congresso e poderá ser alterado, emendado, derrubado... 

    * DICA: o CESPE adora dizer que matéria tributária é de iniciativa privativa do Presidente. ERRADO! **
  • Rafaela, execente comentario! fiquei apenas com uma duvida: o art61§1 não fala que a é de competencia privativa do presidente legislar sobre manteria orçamentaria. De onde tirou a fundamentação para dar o exemplo??
  • Claudia, isso responde a sua pergunta.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (neste caso entende-se como os chefes do executivo).
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Cláudia, 

    O comentário do primeiro colega responde sua indagação. Ao contrário do que parece, o artigo 61, § 1º, b menciona que a iniciativa privativa em casos de organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária (...) são privativas do presidente da república em se tratando de TERRITÓRIOS. Portanto, para os demais entes da federação o projeto de lei pode ser proposto pelos demais legitimados. 

    Bom Estudo 

  • O projeto de lei em questão é formalmente inconstitucional sim, pois não poderia ter sido promulgado. Com o veto do presidente deveria ter voltado ao congresso nacional para que tal veto seja apreciado.
  • Segundo entendimento do STF, matéria tributária só é de iniciativa privativa do chefe do Executivo (Presidente da República) no âmbito dos Territórios Federais

     

    GABARITO: ERRADO

  • O CESPE adora esse tipo de questão sobre matéria tributária.

    Para não esquecer: TERRITÓRIO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA - CHEFE DO EXECUTIVO.
    DEMAIS ENTES FEDERATIVOS = COMPETÊNCIA CONCORRENTE