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ID
458746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública criada com finalidade de prestar
serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o
setor público foi contratada pela União para desenvolver dois
novos programas de informática: um para a elaboração do
imposto de renda das pessoas jurídicas e outro para a segurança
de sistemas. O valor do contrato foi de R$ 100.000,00, sendo
R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem, acerca das licitações e dos contratos.

Caso a União resolva suprimir, unilateralmente, do contrato o serviço relacionado ao desenvolvimento do software do programa de segurança, a empresa em questão poderá rescindir unilateralmente o contrato.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.666/93, o ato de rescisão unilateral e exclusivo da Administração. Isso torna a questão ERRADA, uma vez que ela afirma que a empresa contratada poderá rescindir o contrato unilateralmente...

    Resposta: ERRADA
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • O primeiro comentário, da Marina, acho que está equivocado.

    O contratado também pode rescindir o contrato.

    A questão exige o conhecimento de dois dispositivos da Lei 8.666//1996

    O art. 65.§ 1º :

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    E o art. 78, XIII:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    Ou seja, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato dentro dos valores estabelecidos no art. 65, § 1º ( 25% compras, serviços e obras e 50 % reforma de edifício). No entanto, se a administração alterar unilateralmente e extrapolar esses limites, ela cai na regra do art.  78 XIII, ou seja, o contrato será rescindido unilateramente pela contratada.

    Não tem sentindo a adminitração violar o contrato e os limites da lei e ainda rescindir unilateramente o contrato.

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

  • Alguem entende diferente?

    Empresa Publica não é Orgão da Administração Indireta, partindo deste ponto, não poderia aquela rescindir unilateralmente o contrato ?

    Bons estudos

    Questão da CESPE...é isso ai

  • Lei 8666, Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • No caso, houve o cancelamento de um serviço no valor de 24.000 R$ (supressão inferior a 25% do valor do contrato que é de 100.000 R$). Consequentemente, o contratado é obrigado a aceitar tal supressão sem cogitar da hipótese de rescisão contratual, pois tal conduta está amparada no parágrafo primeiro do art. 65 da lei 8.666 citado pelo colega acima.
  • Caso a União resolva suprimir, unilateralmente, do contrato o serviço relacionado ao desenvolvimento do software do programa de segurança, a empresa em questão poderá rescindir unilateralmente o contrato.
    De fato, somente a Administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato. Em caso de inadimplemento da Administração, a contratada também poderá rescindir o contrato, porém deverá ser mediante ação judicial e não unilateralmente.
    Abs.

  • Perfeito o comentário  da Gleisyani.
    No caso em tela, a supressão seria do segundo contrato no valor de R$ 24.000,00. Este equivale a 24% do valor total que estaria dentro do limite estabelecido pelo art. 65, § 1o  :


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Há dois detalhes que tornam a questão errada: a) A empresa contratada, (embora estatal, prestadora de atividade econômica), não pode rescindir unilateralmente o contrato; b) a supressão do serviço não superou 25% do VALOR do contrato.
  • apenas quem pode suprimir unilateralmente, em determinadas hipoteses e a UNIAO Federal. A empresa esta obrigada ate mesmo a cumprir o contrato, caso a Uniao falte com sua obrigacao, respeitando assim, o principio da continuade do servico publico, pedra de toque da adm. todavia, a empresa sera idenizada posteriormente.
  • Uma empresa pública criada com finalidade de prestar
    serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o
    setor público foi contratada pela União para desenvolver dois
    novos programas de informática em dois contratos distintos: um para a elaboração do
    imposto de renda das pessoas jurídicas e outro para a segurança
    de sistemas. O valor dos contratos foi de R$ 100.000,00, sendo
    R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo.


    Se a questão inclui o trecho que eu grifei acima muda todo o contesto da historia.

  • Baseado nos comentários concluo que a empresa JAMAIS RESCINDIRÁ CONTRATOS UNILATERALMENTE , se for recindir será apenas no caso de inadimplemento do concedente e será sempre com ação judicial