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Lei 8.987:
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2º O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
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A subconcessão sem prévia autorização do poder concedente acarreta a decretação da caducidade da concessão. Também acarreta a caducidade, a tranferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.
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Subconcessão é a delegação de uma parte do objeto da concessão para outra empresa. É necessária autorização pelo poder concedente e prévia concorrência. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a subconcessionária de forma objetiva.
Subcontratação: corresponde à terceirização. São contratos de direito privado não dependendo de autorização pelo poder concedente, nem licitação. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a concessionária de forma objetiva
Transferência da concessão: é a entrega do objeto da concessão a outra pessoa que não aquela com quem a Administração celebrou o contrato. Há uma substituição na figura do concessionário. O concessionário necessita da anuência do poder concedente e não precisa de licitação.
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
GABARITO CERTO
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
Gabarito Certo!
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SUBCONCESSÃO:
*Precedida de licitação (CONCORRÊNCIA)
*Previsão contratual
*Expressa autorização do poder concedente
*Transferência de todos os direitos e obrigações (sub-rogação)