SóProvas


ID
458758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos e do serviço público, julgue os
itens a seguir.

A permissão é definida legalmente como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Conceito extraído do inciso IV do art. 2º da Lei 8.987/95.
  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

                    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

      OBSERVAÇÃO:

    No caso da concessão de seviço público, esta não será delegada a pessoas físicas, somente jurídicas ou consórcio de empresas.

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.







     
  • Segue um quadro com as principais características, a grosso modo, de como se dá a delagação do serviço público ao "particular":

    Concessão Permissão Autorização
    É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública. É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 Lei nº 8.987) É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio.
    Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar. Tem caráter precário É absolutamente precário
    Exige-se autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica
    É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II Lei nº 8.987/95). É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV Lei nº 8.987). Não exige licitação
    Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas. Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física. Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica.
    Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores.
  • Excelente "Mapa Mental" Sra. Anne F.
    Porém, deve-se atentar que não se pode afirmar quando ao prazo indeterminado.
    Tal afirmação é retirada, equivocadamente, devida a precariedade.
    Porém, o Art. 175 da CF/88, traz a possibilidade de prorrgação da Permissão. Ora, só é possível prorrogação de um prazo determinado. Correto?

    Logo, apesar de ser dificil de imaginar e mais ainda de explicar, devemos imaginar que o Prazo é Certo. E, porém, Precário!

    Doutrinadores afirmam que não seria ele Precário, sendo devida a indenização em caso de Rescisão Unilateral (Ex.: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
  • CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO

     

    PERMISSÃO - PESSOA JURÍDICA E FÍSICA

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Gabarito Certo!