Concessão | Permissão | Autorização |
É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública. | É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 Lei nº 8.987) | É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio. |
Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar. | Tem caráter precário | É absolutamente precário |
Exige-se autorização legislativa específica | Não exige autorização legislativa específica | Não exige autorização legislativa específica |
É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II Lei nº 8.987/95). | É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV Lei nº 8.987). | Não exige licitação |
Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas. | Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física. | Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica. |
Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv | Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades | Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores. |