SóProvas


ID
458761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e dos atos de improbidade, julgue os
itens seguintes.

Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não é opcional.

    Art. 13...§ 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    Bons estudos!


  • O embasamento da questão não se encontra na lei 8112/90, que é o Estatuto dos funcionários públicos da União, Autarquias e Fundações Públicas, não se referindo às Empresas Públicas.

    Tal embasamento encontra-se na lei de Improbidade Administrativa (lei 8429/92):

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    Entre os agentes públicos encontram-se os EMPREGADOS públicos.

  • infelizmente alguns órgãos não solicitam a declaração de bens, isso aconteceu comigo em 2007.
    Detalhe, é claro, não é por falta de lei.

  • Conforme já comentado-Para os empregados públicos das empresas públicas, NÃO é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, ou seja, eles devem apresentar no ato da posse, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
    Lei 8.112 90, Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    Assim também determina a LEI Nº 8.429DE 1992.Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    1)Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores? Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados públicos;os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
    2)É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público? Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.
    O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio. 
    Fonte http://www.cgu.gov.br/destaques/irpf.asp
  • Discordo completamente do gabarito. Vejamos:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. 

    Art. 13.§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


    Não há que se falar em empregados públicos!
  • A letra seca da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 responde a questão:

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.  

                   § 5o
    No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.




     

  • "

    Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado."

    A assertiva está EQUIVOCADA. O detalhe é que a assertiva se refere a empregados públicos e, portanto, a Lei que serve de justificativa é a 8.429/92 ( Lei de Improbidade Administrativa), consoante art. 13 " CAPÍTULO IV ,Da Declaração de Bens, A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    O artigo 2° da supracitada Lei define agente público como "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função".

    Portanto, NÃO se trata de opção, mas sim de obrigatoriedade. No mais, a fundamentação correta da referida questão é a Lei 8.429/92( aplicáveis aos agentes públicos em geral) e não a Lei 8.112/90, pois esta se refere apenas a servidores estatutários.

  • Antes de resolver qualquer questão, OBSERVEM O ENUNCIADO, e vejam qual a Lei que enfatizam. Não pequem por saber demais.
    Muitos comentários fogem da Lei 8112/90, que é a lei cobrada na questão!!
    Não adianta não concordar com o gabarito e trazer leis que não estão sendo cobradas no momento.



    Fica a Dica! 
  • Para o pessoal que acha que a questão pede somente a Lei 8112,

    O enunciado diz o seguinte:

    "Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e (da lei) dos atos de improbidade, julgue os itens seguintes."

    Acho que vocês não prestaram a devida atenção, pois há uma elipse no enunciado. Dessa forma, não devemos ficar presos somente ao que diz a Lei 8112. Pessoal, a banca Cespe dificilmente dorme no ponto!

    Bons estudos!
  • A questão erra ao falar "opcional", outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.