SóProvas


ID
458767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os
itens subseqüentes.

Não compete ao tribunal de contas da União exercer o controle externo em relação às empresas públicas e sociedades de economia exploradoras de atividade econômica, já que os bens dessas entidades são privados.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão se resolve com o Art. 70 da nossa Constituição:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Sendo as EP´s e as SEM entidades que gerenciam dinheiro, bens e valores públicos, elas deverão sim ser fiscalizadas pelo TCU!

    RESPOSTA: ERRADO

    Abraços e bons estudos!
  • Quem exerce o controle externo não é o Legislativo?
    Sendo auxiliado pelo Tribunal de contas??

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União



    Esse Cespe...pqp!
  • Art. 71 - O controle externo, a cargo do congresso nacional, será exercido com o auxílio do tribunal de contas da união, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  • Assertiva ERRADA.
     Complementando os comentários dos colegas acima, a questão trata da TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, prevista no artigo 71, inciso II da CRFB/88, conforme já fora postado.
     Nesse sentido, o STF manifestou entendimento no Informativo 408:
     "O Tribunal de Contas, por força do dispositivo do art. 71, II, da CF, tem competência para proceder a tomada de contas especial de aministradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. (...) No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando o interesse público. (MS 25.092 / DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10.11.2005)".

  • Alteração da Emenda nº 19 contemplou este dispositivo com uma redação mais técnica e mais completa, superando uma nítida deficiência do texto original. Até essa Emenda, eram obrigadas a prestar contas qualquer pessoa física ou entidade pública que usasse dinheiro público; agora, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do

     

    Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e

    valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades

    instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a

    perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Bons estudos!