SóProvas


ID
458779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da responsabilidade civil do
Estado.

Pela teoria do risco integral, a ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista.

Alternativas
Comentários
  • A teoria do risco integral propõe a responsabilidade objetiva sem admitir nenhuma excludente, nem mesmo a culpa exclusiva da vítima. Assim,bastaria a existência do evento danoso e do nexo causal para que surgisse a obrigação de indenizar da administração.
  • Teoria do risco integral
    Com base em tal teoria, o Estado é responsável por qualquer dano
    causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da
    culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior.


    Teoria do risco administrativo (utilizada atualmente)
    Para que o indivíduo seja indenizado, basta que comprove a
    existência do fato danoso e injusto ocasionado por ação do Estado.

    Apostila do ponto
  • De acordo com a teoria do risco integral:
                        O Estado sempre irá idenizar as suas vítimas que vierem a padecer de um mal sofrido em seu meio social, mesmo que venha a ser comprovado que a culpa fora:
                  exclussiva da vítima;
                  da ação de terceiro;
                  força maior.
    é mister salientar, que a professora Di Pietro prega a ideia da existencia do risco integral quando o assunto se refere:
                 terrorismo ou danos provenientes de usinas nucleares, pois o Estado assume de forma integral a segurança de toda a sociedade..
                 
  • Teoria do risco administrativo: aplicada no Brasil, admite excludentes como o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro, cabendo ao Estado, quando acionado, suscitar tal situação.

    Teoria do risco integral: aplicada no Brasil apenas no caso de atividades nucleares e material bélico, determina a responsabilidade objetiva do Estado e afastando as excludentes, como no caso narrado na questão.

  • Gente, o Hely Lopes Meirelles diz que a Teoria do Risco Integral jamais foi aplicada no Brasil.

    Marcello Alexandrino e Vicente Paulo exclipam que, no caso de danos nucleares, a responsabilidade é do tipo objetiva ainda que exista omissão do Poder Público.  Mas o assunto não é pacífico, há quem entenda que a CF adotou, nesse caso, a Teoria do Risco Integral.

    Alguém sabe qual o posicionamento do CESPE?

  • Teoria do risco integral: Indiferentemente de o sujeito passivo ter concorrido para a consumação do resultado, o Estado é responsavel objetivo e integralmente. 



    Teoria do Risco Administrativo: Se a vítima concorreu para o resultado, o Estado é responsavel objetivamente proporcionalmente a sua culpa. Se não houve culpa sua, logo, não irá ser responsabilizado objetivamente. 
  • Na TEORIA DO RISCO INTEGRAL não se admitem excludentes ou atenuantes de responsabilidade
    do Estado (como a C
    ulpa exclusiva ou concorrente da vítima). Assim, o Poder Público estaria obrigado a indenizar ainda que não tivesse dado causa ao dano, transformando-se numa espécie de segurador universal de toda a sociedade.
    Outro exemplo seria o de um particular que se atira sobre um veículo da Administração que trafega com segurança dentro das normas de trânsito, causando sua própria morte. Embora a culpa seja exclusiva da vítima, nesse caso, o Estado, ainda assim, deveria indenizar a família da vítima. Outra hipótese seria o Poder Público indenizar um cidadão por um raio que caia sobre seu veículo, destruindo-o (se bem que, neste caso, se o indivíduo provar a culpa do serviço, pela ausência de pára-raios, poderá tentar obter a indenização pela teoria da culpa administrativa).
    Segundo a doutrina majoritária, a teoria do risco integral jamais foi adotada entre nós, por conduzir à verdadeira iniquidade social. Seria realmente injusto responsabilizar o Estado por todo e qualquer acontecimento dentro de uma sociedade, drenando recursos públicos para indenizações individuais de todo gênero e sem nenhum limite.
    Assim...
    ERRADO

     

  • De acordo com a Teoria do Risco Integral, o Estado é responsável por qualquer dano causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independemente da culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.

  • Não é por nada não, mas acho que a questão está certa.
    "A ambulância não será civilmente responsável" em qualquer teoria, porque seria difícil à beça responsabilizar uma ambulância...
    Seria mais fácil processar o hospital dono da ambulância...
  • Risco integral: não admite excludentes de responsabilidade. 
  • DOUTRINA DO DIREITO PÚBLICO – TEORIAS:

    1)Teoria da Culpa Administrativa:leva em conta a falta do serviço – culpa administrativa. A vítima tem o ônus dacomprovação da falta do serviço para a obtenção da indenização:

    2)modalidades da falta do serviço:

    a) inexistência do serviço;

    b) mau funcionamento do serviço;

    c) retardamento do serviço.

    3)Teoria do Risco Administrativo:leva em conta o dano causado à vítima pelo ato lesivo e injusto sem a exigênciade qualquer falta do serviço público. Exige-se o fato do serviço. A vítima devedemonstrar o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão daAdministração Pública e o dano causado por esse fato. ATeoria tem sua sustentação no risco e na solidariedade social.

    3)Teoria do Risco Integral:é a modalidade extremada do risco administrativo. A Administração fica obrigadaa indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultantede culpa ou dolo da vítima.

    Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo, mas não em sua modalidadeextremada de risco integral.

    Fonte: Resumo próprio/internet (não lembro o site)

  • SE FOR BASEADO NA TEORIA DO RISCO INTEGRAL, ENTÃO NÃO HAVERÁ CAUSAS ATENUANTES E EXCLUDENTES, LOGO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, MESMO QUE A CULPA SEJA EXCLUSIVA DO TERCEIRO. 



    GABARITO ERRADO
  • Gabarito ERRADO de acordo com a Teoria do Risco Integral, pois essa teoria representa uma exacerbação da responsabilidade civil da administração. Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exlusiva do particular. 

  • pela teoria do risco adm!!!!!!!

  • Gabarito: ERRADO, porque difere do conceito da Teoria do Risco Integral.

     

    Teoria do Risco Integral: Adotado em alguns casos específicos, em que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva (ou seja: independe da comprovação de dolo ou culpa), bastando a comprovação do evento, do nexo e do dano e nessas hipóteses jurídicas em que nosso ordenamento adota o risco integral não se admite excludente de responsabilidade (como por exemplo: culpa da vítima, caso fortuito e força maior), pois trata – se de exceção à regra do risco administrativo e, portanto, a Administração Pública será sempre responsabilizada nas seguintes situações:

     

    ---> Dano nuclear;

    --- > Dano ao meio ambiente;

    --- > E atos de terrorismo praticados em aeronaves e em embarcações.

     

    Obs.: A doutrina adota outras situações específicas, mas estas são as mais evidentes como exemplos para as provas.

  • ERRADO

    *`Questão mal formulada;

    **Pelo narrado no enunciado, a ambulância é que seria responsabilizada civilmente pela morte do ciclista (o que seria impossível);

    *** Por fim, diante de da Teoria do Risco Integral não é cabível invocar excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima (bem como a culpa exclusiva de terceiros ou demais excludentes que rompem o nexo causal).

  • GABARITO: ERRADO!

    Pela teoria do risco integral, a responsabilidade da administração pública será sempre objetiva, isto é, basta que se comprove o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso. De acordo com essa teoria — admitida somente em casos bastante específicos, tais como danos nucleares e danos ao meio ambiente —, não há como a administração alegar excludente de responsabilidade.

  • Teoria do risco integral não há excludentes.

  • Gab. Errado

    Teoria do Risco Integral

    O Estado assume integralmente a responsabilidade sem ser possível excludentes, como nos casos de dano ambiental.