SóProvas


ID
458788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõem o Sistema Tributário Nacional e a
Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

A definição de tributo depende da destinação legal do produto de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
            
              O Código Tributário Nacional estabelece (art 4º) que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - destinação legal do produto da sua arrecadação.
  • Otimo comentário do colega Reinaldo.

    Apenas para COMPLEMENTAR o assunto, devemos ter em mente que este dispositivo do CTN (art 4) se aplica muito bem quando adotada a teoria da tipartição das espécies tributárias ( Impostos, txs e contribuiçoes de melhoria - art 5 CTN).

    Mas devemos ficar atento ao que se pede na questão, já que o direito brasileiro aderiu a teroria da pentapartição (Impostos, txs, contribuiçoes de melhoria, Emprestimo compulsório e Contribuições especiais). Com isso é preciso levar em conta tbm dois artigos da CF: art.  145,  §2º e 154, I. Em uma interpretação conforme a CF/88, a identificação da natureza jurídica do  tributo  pode  ser  realizada  pelo  binômio:  hipótese  de  incidência (fato gerador in abstrato) e base de cálculo.

    Assim, de acordo com o Prof. Ricardo Alexandre, para "salvar" esta teoria (da pentapartição) é preciso considerar que a normatividade do art 4 do CTN foi parcialmente não recepcionada pela CF, não sendo aplicada às Contribuições especiais e aos emprestimos compulsórios.

    Ex.: o FG do Imposto de renda das pessoas jurídica - IRPJ é praticamente idêntico ao da Contribuição social sobre o lucro líquido- CSLL. Percebe-se que o FG não serve para distiguir essas duas espécies tributárias. É preciso levar em conta o nome e a destinação do produto da arrecadação.

  • De fato, a posição cobrada pela questão é a tradicional de provas de concurso. A destinação legal do produto de sua arrecadação é irrelevante para sua definição (art. 3º e 4º do CTN).

    Apesar disto, o STJ assentou, nos julgados acerta da natureza jurídica das contribuições para o FGTS, que o fato de a arrecadação não ser destinada ao erário, demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP). Isto é, no julgamento do REsp o STJ entendeu que a destinação do produto da arrecadação seria a característica diferenciadora para afastar a natureza tributária das contribuições para o FGTS. 
     
    Registre-se, por fim, que o art. 9º da Lei nº. 9.320/64 traz uma outra definição de tributo em que, expressamente, se exige que o produto de arrecadação do tributo seja destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público.

    No entanto, em provas objetivas creio que deverá ser adotado o entendimento tradicional, considerado correto por esta questão. 
     
  • Eu entraria com recurso. Pra mim, a questao está CERTA posto que o enunciado dela fala do Sistema Tributario Nacional, no sentido geral. Não Perguntou se era de acordo somente com o CTN, que é uma lei (5172) de 1966, a qual menciona no seu art. 4 somente o Fato Gerador, ou também com a CF/88, que inclui como relevante a destinação legal do produto da arrecadação para o enquadramento (art. 167, VI, CF).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.