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ID
458794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Caso um trabalhador seja eleito membro do conselho fiscal do sindicato representante de sua categoria, ele gozará da estabilidade provisória desde o momento do registro de sua candidatura, até um ano após o final de seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    TST, OJ-SDI1-365    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA.
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).


    Quanto aos dirigentes sindicais, inclusive os suplentes, o prazo da estabilidade é o que foi mencionado na questão (registro de sua candidatura, até um ano após o final de seu mandato).
  • Apenas para complementar o comentário acima, informo que o objetivo da estabilidade do dirigente sindical é protegê-lo contra a dispensa, pois ele fica na "linha de frente" da luta com o empregador por melhores condições de trabalho, o que não ocorre com o membro do Conselho Fiscal.
  • Salo engano, os membros do Conselho Fiscal não são eleitos.
  • Estabilidade provisória a Dirigente sindical:
    Art. 543 da CLT O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. ....
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
    Curiosidade: Súmula 379 do TST
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
  • Só tem estabilidade o Dirigente Sindical ELEITO!

    Os delegados, e membros do conselho fiscal e administrativo não são eleitos e, portanto, não possuem estabilidade!

  • Gabarito:"Errado"

    TST, OJ-365-SDI-1.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).