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ERRADO.
O trabalho do preso é regido pela LEP - Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Ela possui um Capítulo inteiramente dedicado ao trabalho do preso, no qual se lê (Título II, Capítulo III, Seção I):
Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
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ERRADO,
O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal).
Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva.
É direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração (art. 41, II, da LEP).
Dessa forma será regido pela LEP( lei de execução penal)
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ERRADA. O trabalho do preso tem a finalidade de reabilitação.
Entre o preso e o Estado não há vínculo empregatício, uma vez que ele não foi aprovado em concurso público, conforme exige o art. 37, II da CF/88). E, também porque a Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84) exclui esta possibilidade expressamente em seu art. 28,parágrafo 2º.
Fonte: Prof. Déborah Paiva
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O trabalho do preso é regido pela LEP.
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Regido pela LEP e ganham menos que o mínimo legal..
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GABARITO:ERRADO
Atualmente, o apenado que se encontra trabalhando possui poucos direitos trabalhistas em função de estar marginalizado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme destacado na própria LEP:
Art. 28 LEP. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Gabarito:"Errado"
O trabalho do preso é regido pela LEP - Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).