SóProvas


ID
458818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Supondo que Carlos tenha sido contratado pela Empresa Flecha no dia 2/2/2008 e demitido sem justa causa no dia 2/9/2008, ele não deverá receber qualquer quantia a título de férias, uma vez que não se completou um ano de contrato.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 171
    Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção.
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).  

  •  

    Errado. As fériaso um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 

     

    Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.

     

    Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.

     

    Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

     

    As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

     

    Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

     

    O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

     

    A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

  • ERRADA

    CONVENÇÃO 132 da OIT:

    ARTIGO 4

     

    1 - Qualquer pessoa que tiver cumprido, no decorrer de determinado ano, um período de serviço de duração inferior ao período requerido para conferir o direito à totalidade das férias prescritas no anterior artigo 3, terá direito, no referido ano, a férias pagas de duração proporcionalmente reduzida.
     

    2 - Para os fins do presente artigo, o termo «ano» significa um ano civil ou qualquer outro período com a mesma duração fixado pela autoridade competente ou pelo organismo apropriado do país interessado.

     

    ARTIGO 5

     

    1 - Poderá ser exigido um período de serviço mínimo para conferir o direito a férias anuais pagas.
     

    2 - Incumbirá à autoridade competente ou ao organismo apropriado, no país interessado, fixar a duração desse período de serviço mínimo, mas este não deverá em caso algum ultrapassar seis meses.
  • errado, 

    o direito a férias proporcionais sempre será devido ao empregado, mesmo sendo demitido por justa causa.
  • De acordo com a Súmula 171, TST:
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

    Assim sendo: Quando o empregado é dispensado por justa causa, perde o direito às férias proporcionais.
  • Só complementando, há uma contradição entre a Súmula 171 e a Convenção, s.m.j., 132 da OIT. A primeira nega ao trabalhador dispensado por justa causa antes de um ano o direito às férias proporcionais. Já o segundo diploma abrange este direito a qualquer empregado.

    Como o Convenção foi ratificada pelo Brasil, o correto seria aplicál-la.

    No entanto a jurisprudência insiste, equivocadamente, em continuar com entendimento diverso.
  • Esqueci de dizer que, aceitando-se um ou outro entendimento a assertiva continua errada, pois, in casu, o obrieiro foi dispensado sem justa causa.
  • Carlos foi demitido sem justa causa, então ele tem direito à:
    - Indenização FGTS (40%);
    - Saldo de salário, dois dias de setembro;
    - Aviso prévio (cumprido ou trabalhado; indenizado, dispensado ou cumprido em casa);
    - Tem direito ao seguro desemprego, desde que solicite na Caixa Econômica Federal;
    - Férias (vencidas, integrais e proporcionais), no caso ele receberá férias proporcionais (7 meses, de fevereiro a agosto de 2008).

    A questão está errada porque dá a entender que o trabalhador não receberia qualquer quantia a título de férias e isto é errado pois ele, o trabalhador, tem direito às férias proporcionais, embora sim, não tenha direito tanto às férias vencidas como integrais. Se a questão afirma-se que Carlos não tem direito às férias integrais (1 ano de trabalho) ou vencidas, aí sim a questão estaria correta.
  • GABARITO ERRADO

     

    QUESTÃO SIMPLES.

     

     

    ALGUMAS SÚMULAS QUE FALAM A RESPEITO.

     

    SÚM 171 TST

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses 

     

    SÚM 261 TST

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

  • RECEBE SIM