SóProvas


ID
458821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Súmula 276 do TST:

    SUM-276    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
  •  Errado.  Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.
    Como deve ser cumprido aviso prévio?
    O trabalhador que foi demitido sem justa causa deverá ser previamente informado com antecedência, no mínimo, de trinta dias. Se o empregador exigir que o aviso prévio seja cumprido, o trabalhador poderá optar entre a redução da jornada de 2 horas de trabalho no curso do aviso prévio (art. 488, caput, CLT), ou por uma redução 7 dias no mês. Não pode haver desconto das horas, nem dos 07 dias.
  • GOSTEI DA RESPOSTA DE AMÁLIA QUE ENCONTROU A DEVIDA SÚMULA.
  • a despeito da súmula apontada pela colega, eu entendo que o aviso prévio pode, sim, ser renunciado.


    é o caso de o empregado que já conseguiu um novo emprego.

    ora, não é o objetivo do aviso prévio que o empregado estabeleça nova relação de trabalho?!

    se alguém puder me ajudar, eu sei que isso tem previsão legal.



    bons estudos!!!
  • Gabarito: ERRADO.
     

    Regra geral, estabelecida pela súmula 276 TST, determina que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. E esse foi o objeto da questão. Ocorre que há a exceção (quando o empregado estiver de emprego novo), mas a questão, ao não especificar, aborda a regra geral. Portanto, regra geral, o direito ao aviso prévio é irrenunciável.

  • Segue comentário de Sergio Pinto Martins, COmentários a Súmula do TST, pag. 167:

    " A expressão "pedido de dispensa do cumprimento" contida no verbete refere-se ao aviso prévio concedido pelo empregador. Dessa forma, o empregado não poderia renunciar ao aviso prévio, salvo a prova de ter obtido novo emrpego, que é a finalidade do instituto, ficando o empregador obrigado a pagar o valor correspondente. Em se tratando de aviso prévio concedido pelo empregado poder-se-ia pensar que o empregador renunciaria ao direito ao aviso prévio do em´pregado, permitindo que este não amis trabalhasse e, consequentemente, não haveria necessidade de prova de novo emprego, pois o empregado é que quis retirar-se do serviço, inexistindo direito ao pagamento do restante do período do aviso, em razão de não ter havido a prestação de serviços pelo obreiro. No aviso prévio dado pelo empregado, o período pertence ao empregador e este poderá renunciá-lo, o que não ocorre quando o aviso prévio é dado pelo empregador. Caso, entretanto, o empregado deixe de cumprir o aviso prévio por ele oferecido ao empregador, sem a concordância deste, deverá indenizá-lo.
  • É IRRENUNCIÁVEL.

  • O aviso prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado.

     

    O que pode ocorrer é o pedido de dispensa do seu cumprimento, mas nesse caso o empregador deve pagar o valor devido.

     

    Cuidado com isso!

     

    Súmula 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Gabarito:"Errado"

    O AP é irrenunciável.

    • TST, SUM. nº 276   AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.