Gramatical/Literal
Verifica-se a estrutura do texto, origem, gramática. Primeiro meio de interpretação a ser utilizado.
Lógica
Através de raciocínio lógico, pautada na coerência e correlação com outras normas.
Sistemática/Lógico-sistemática
Verifica o contexto em que a norma se insere, busca-se em outras leis, todos os sistemas para poder interpretá-la.
Histórica
Estudo dos fatos que antecederam a norma, verificando a história.
Sociológica/Teleológica
Finalidade social da lei, qual bem jurídico ela tem por objetivo.
Ontológica
Busca a razão da lei. Acaba sendo uma continuação da interpretação teleológica.
RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS
(1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM:
(A) Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;
(B) Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;
(C) Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.
(2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS:
(A) Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;
(B) Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;
(C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.
(D) Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);
(E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.
(3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS:
(A) Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;
(B) Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;
(C) Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.
GABARITO: CERTO