SóProvas


ID
458887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.

Alternativas
Comentários
  • Há possibilidade de disposição dos direitos da personalidade, mas desde que não haja limitação permanente e geral destes, como cessão de imagem vitalícia.

                Esta é a posição aprovada na 
    I Jornada CJF, através do enunciado nº 4:

     

    "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

  • Os direitos da personalidade consistem nos direitos subjetivos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa, considerada individual ou socialmente. São intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, indisponíveis, impenhoráveis, ilimitados, absolutos e inexpropriáveis:

     

    • Intransmissíveis: não podem ser transmitidos à esfera jurídica de outra pessoa;

    • Irrenunciáveis: não pode o seu titular renunciar ao direito da personalidade e nem abandoná-lo;

    • Imprescritíveis: não se extinguem pelo uso ou pela inércia de seu titular e nem pelo decurso de tempo;

    • Indisponíveis: estão fora de comércio, insuscetíveis de disposição. No entanto, existem exceções, como, por exemplo, no caso do direito à imagem de pessoas famosas, passíveis de exploração, ou na hipótese de doação de órgãos ou de partes separadas do corpo (art. 14, CC);

    • Impenhoráveis: enquanto direitos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa e dela inseparáveis,não são passíveis de penhora para a satisfação de credores. Há, contudo, exceções, como na hipótese do direito autoral ou do direito à imagem, que, como dito, são suscetíveis de disposição, com o seu uso sendo cedido para fins comerciais, casos em que serão passíveis de penhora;

    • Ilimitados: não são arrolados pelo legislador em um rol taxativo, devido a impossibilidade de se limitar o número de direitos da personalidade;

    • Absolutos: são oponíveis erga omnes, contendo, em si, um dever geral de abstenção;

    • Inexpropriáveis: não podem ser retirados da pessoa;

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
                                      


    Os direitos da personalidade são indisponíveis, mas de acordo com a própria redação do artigo 11, denota-se que essa regra admite algumas exceções, nos casos previstos em lei. Logo, é possível se afirmar que os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, ou relativamente disponíveis.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100204140017268&mode=print
  • A questão é passível de anulação porque os direitos da personalidade são indisponíveis sim. O que o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil se refere é quanto ao exercício limitado desse direito.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: Art. 11. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Portanto, o que se cede é o execício e não o direito.

  • (C) R: CC, Art. 11. I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4; III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139.
    Regra (indisponibilidade):
    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Exceção (disponibilidade):
    I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral.
    III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • Exemplo de disposição por meio de contrato: Big Brother Brasil, em relação aos direitos de imagem.
  • A questão está passível de ANULAÇÃO. 

    Regral geral: indisponíveis

    Exceção: disponível mediante contrato.

    A razão da anulação é que, em relação a PENHORABILIDADE exigiu-se REGRA GERAL, e não exceção. 

    Em uma mesma questão,  fica complicado.
  • É o caso do bbb, em que os participantes  renunciam, TEMPORARIAMENTE, O EXERCÍCIO do direito de locomoção. XD

  • E o direito à dignidade tbm haha
  • É o tipo de questão para ser cobrada em prova discursiva / oral, e não em prova objetiva....
  • ISSO NÃO É QUESTÃO PARA PROVA OBJETIVA...--'



  • Analisando a questão,

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são as qualidades que se agregam ao homem, e são intransmissíveis, irrenunciáveis, vitalícios, comuns da própria existência da pessoa e cuja norma jurídica permite sua defesa contra qualquer ameaça.

    O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    São indisponíveis, uma vez que não se pode dispor deles em benefício de um terceiro ou da coletividade.

    São irrenunciáveis, pois os direitos personalíssimos não podem ser abdicados. Ninguém deve dispor de sua vida, da sua intimidade, da sua imagem.

    São intransmissíveis, na medida em que não se admite a cessão do direito de um sujeito para outro.

    A limitação voluntária constante do art. 11 do Código Civil seria aquela que não é permanente e que não constituísse abuso de direito, não podendo contrariar a boa-fé e os bons costumes (art. 187 do CC).

    Assim, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada.

    Não podem ser objeto de alienação (direitos inalienáveis), de cessão de crédito ou débito (direitos incessíveis), de transação (intransacionáveis).

    São irrenunciáveis vez que os direitos da personalidade não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

    Também são imprescritíveis, pois não há prazo para o seu exercício e não se extinguem pelo seu não uso, bem como não são adquiridos pelo decurso do tempo.

    São impenhoráveis, pois não podem sofrer constrição judicial visando à satisfação de uma dívida, seja ela de qualquer natureza.

    Vale ressaltar que os direitos morais de autor jamais poderão ser penhorados, não havendo, no entanto, qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes.

    Admite-se, também, sob o mesmo argumento, a penhora dos créditos da cessão de uso do direito à imagem.

    São também, inexpropriáveis, pois são inatos, adquiridos no instante da concepção (nascimento com vida), e não podem ser retirados da pessoa enquanto ela viver, pois dizem respeito à qualidade humana.

    São vitalícios, terminam, em regra, com o óbito do seu titular, mas certos direitos da personalidade permanecem após a morte.

    Assim, quando a questão afirma que: “Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.” Está correta. 


    RESPOSTA: CERTO


    Bibliografia:

    Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral /  Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 16. ed.rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2014.

    Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.




  • Questão muito mal formulada. Pensei "será que está falando da disposição permanente?" ou "da disposição temporária e parcial?".

    Afinal, em regra, a lei veda qualquer disposição voluntária a direito da personalidade (art. 11, caput, CC). No entanto, entende-se no âmbito jurídico (jurisprudencial e doutrinário) que a disposição voluntária é possível, desde que não seja permanente e nem total.

    Aí pergunto:

    1º- O concurso quer o entendimento da lei ou da doutrina?

    O concurso não especificou. E dá margem para responder dos dois lados:

    "Está errado, pois a lei veda, em regra, a limitação voluntária de direitos da personalidade";

    "Está correto, pois é consenso nos tribunais que a limitação voluntária é possível".


  • Questão com um equívoco absurdo. Direito da personalidade é indisponível (assim como os Direitos Fundamentais). Agora, o que se pode dispor desde que não seja de forma permanente, geral nem viole a DPH é o seu exercício.

  • Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”. Na medida em os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária (exceção dos casos previstos em lei.) É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO existem limites aos atos de restrição voluntária.  São  limites aos atos de restrição voluntária:

     

    - EXCEÇÕES previstas em LEI.

    - NÃO pode ser PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    Q152960 Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q768615 Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. GAB ALTERADO para: E

     

    Q738006 Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questão Correta. Para acabar de vez com a dúvida, recomendo o texto abaixo.

    Fonte da informação: LFG

    Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil :

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitrágem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

  • Informativo 606

  • Penso que a redação da questão deixou a desejar...

    UMA COISA É DISPÔR DO DIREITO

    OUTRA TOTALMENTE DIFERENTE É LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA (disposição do exercício)

  • O examinador não conhece bem o significado de “dispor”. Se você dispõe de algo, você está se livrando do objeto. O direito personalíssimo, mesmo quando limitado, não é disposto pelo titular, mesmo porque ele jamais perde sua titularidade, e nenhuma limitação em seu exercício pode ser permanente, portanto creio que a palavra mais correta seria concessão.