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ID
458896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.

Alternativas
Comentários
  • João,
    Está correta a assetiva, pois não há exclusividade do domicílio necessário (legal), podendo um servidor público, por exemplo, ter o domicílio necessário pela sua função em determinada cidade onde está lotado e domicílio voluntário onde tenha sua residência habitual.
    Portanto, esta pessoa utilizada como exemplo teria domicílio plúrimo, mesmo tendo domicílio necessário.
    Espero ter ajudado.
  •  Em alguns casos de domicílio necessário, a constituição de um novo domicílio, legalmente imposto, não forçosamente acarretará o desfazimento do anterior, que poderá ser conservado na vida prática.

    Caio Mário da Silva Pereira é pragmático a este respeito: “nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como consequência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”.

    Fonte: http://jusvi.com/artigos/22701 
  • Corroborando com o comentário do Bruno, até mesmo o servidor público que exerça permanentemente suas funções em dois ou mais lugares terá como domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde a exerce!
    Ex: juiz de direito nomeado para ser juiz eleitoral - terá 2 domicílios necessários; procurador de qualquer ente cumulando função de professor - também terá dois domicílios necessários etc!
  • Pessoal, acho que a questão merece atenção, pois para a FCC o domicílio necessário é único, afastando os demais, conforme se verifica da seguinte questão que reconhceu como apenas o local onde a servidora exerce permanentemente suas funções:

    23• Q87577 Questão fácil

    O índice de acertos para essa questão está na faixa de 61% a 80%.   function revisada(question_id) { if ($('#revisada' + question_id).is(':checked')) { $.ajax( { url: '/revisar/'+ question_id +'/1', beforeSend: function() { $('#loader-revisar'+question_id).show(); }, complete: function() { $('#loader-revisar'+question_id).hide(); } } ); } else { $.ajax( { url: '/revisar/'+ question_id +'/0', beforeSend: function() { $('#loader-revisar'+question_id).show(); }, complete: function() { $('#loader-revisar'+question_id).hide(); } } ); } } Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Domicílio;      

    Núbia é funcionária pública da Prefeitura Municipal da Cidade A, onde exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa. Reside com seus filhos na cidade vizinha B, mas como seu marido, em razão de trabalho, reside na cidade vizinha C, Núbia passa parte da semana dormindo nesta cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil de Núbia é a cidade

     

    a) A ou C. b) B ou C. c) A, apenas. d) B, apenas. e) C, apenas.

     

       

    Parabéns! Você acertou a questão!





  • Caro colega que comparou a questão com da FCC.

    Na questão da FCC a funcionária Núbia poderia ter domicílio na cidade A (exerce permanentemente suas funções - art. 76 do CC) e na cidade B (reside com seus filhos, estabelece a sua residência com ânimo definitivo - art. 70). Como não havia a opção A e B a opção mais correta seria cidade A.
  • Para responder essa questão lembrei do domicílio do incapaz:

    Domicílio do incapaz é necessário (CC, art. 76, caput) e corresponde ao domicílio do seu representante ou de seu assistente (CC, art. 76, par. único). Ora, se o domicílio do representante pode ter variações (vide arts. 70 e seguintes), também o do incapaz segue essa lógica. Portanto, o incapaz "poderá", como bem diz o enunciado ter domicílio plúrimo (= relativo a plural, mais de um).



    Força time!!
  • Domicílio pode ser:
    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) 
    • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
    • domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
    • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
    • domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
    • domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
    Lembrando que o servidor pode ter domícilio plúrimo, veja o Art. 72 do CC:  É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe
    corresponderem.
    Vale aqui uma boa dica leia de onde tirei parte do escrito acima: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio
  • Me alegra o coração ver pessoas citando o fabuloso Caio Mário da Silva Pereira, um dos maiores civilistas deste país, e não apenas manuais concurseiros.

  • Outra questão ajuda a resolvê-la.

    Q18061 - "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário."

    GABARITO: CERTO

  • O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segundo Carlos Roberto Gonçalves (in Direito Civil Brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Edição. São Paulo, Saraiva, 2016. P. 181):

     

     

    “No sistema da pluralidade domiciliar, acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicilio legal. Se, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo for aprovado em concurso nesta realizado e se tomar servidor público, mas conservar o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicílios, ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado em qualquer deles.” (Grifamos)