SóProvas


ID
458905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

A intimação e a notificação são atos jurídicos materiais ou reais em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  •  Atos Materiais ou Reais – consistem na atuação da vontade que, por meio dela, dá existência imediata já que não estão destinadas a determinada pessoa ou grupo, ao revés, não estão reservadas a nenhum destinatário. As conseqüências que decorrem desses atos estão pré-determinados na legislação e que possuem efeitos invariáveis.

     

    Participações - nessa situação há a presença do destinatário e são estruturadas a partir de declarações para que o indivíduo tenha conhecimento ou ainda as intenções dos fatos. Pode-se elencar como exemplos a interpelação, intimação, notificação, etc. 

  • Conforme o Mestre Pablo Stolze:

    Ato Jurídico em sentido estrito
    : Trata-se de uma espécie de ato jurídico em sentido amplo. Para muitos desconhecida, e que fora especialmente tratada nas obras de Marcos Mello, José Abreu, Vicente Ráo. Não tem a mesma importância do negócio, sendo regulada em um único artigo do Código Civil (Art. 185). Mas merece a nossa atenção. O ato jurídico em sentido estrito ou não negocial é o simples comportamento humano, voluntário e consciente, que deflagra efeitos previamente previstos em lei. Vale dizer, este comportamento voluntário simplesmente concretiza o pressuposto fático da norma, não havendo liberdade ou autonomia privada para a escolha dos seus efeitos jurídicos.

    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    Atenção: Determinados comportamentos materiais cujos efeitos estão previamente determinados pela lei, como o ato de fixação de domicílio ou de apropriação de uma coisa abandonada, ou de ninguém. Além disso, os chamados atos de participação, como a notificação ou a intimação, também são atos em sentido estrito, na medida em que os seus efeitos jurídicos estão previamente determinados na lei (comunicar).
  • Os atos jurídicos em sentido estrito se classificam em materiais (ou reais) e em participações.
    Os atos jurídicos em sentido estrito materiais (ou reais) consistem numa atuação de vontade que lhes dá existência imediata, porque não se destinam ao conhecimento de determinada pessoas, não tendo, portanto, destinatário.
    Já as participações consistem em declarações para ciência ou comunicação de intenções ou de fatos; têm destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem de que tem certo propósito ou que ocorreu determinado fato.
  • (E) R:
    Em atenção ao enunciado da questão, de início, cabe conceituar os atos jurídicos (em sentido estrito) e, após, seus desdobramentos.
    Os atos jurídicos (em sentido estrito) constituem simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Eles classificam-se em: atos materiais (ou reais) e participações ou, ainda, segundo Orlando Gomes, em negócios de atuação.
    Os atos materiais (ou reais) consistem na simples atuação humana, baseada numa vontade consciente, tendente a produzir efeitos jurídicos previstos em lei. Exemplos: a ocupação, a percepção de frutos, a fixação de domicílio, a despedida sem justa causa de empregado não estável, a denúncia (resilição unilateral) de um contrato por tempo indeterminado, etc.
    As participações são atos de mera comunicação, dirigidos a determinado destinatário, e sem conteúdo negocial. Exemplos: a intimação, a notificação, a oposição, o aviso, a confissão.
    Os negócios de atuação são atos praticados para a consecução de um efeito jurídico. Exemplos: a confirmação de negócio jurídico anulável, a aceitação tácita de herança, a revogação de testamento.
    Portanto, a intimação e a notificação constituem exemplos de participações, não de atos materiais (ou reais).
    Fonte: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
    ssFonte
    F
     
  • Errado. A intimação e a notificação são atos jurídicos processuais ou formais, pois existem para garantir um direito material.

    Prof. Vincenzo