SóProvas


ID
4600
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da fiscalização das eleições, considere:

I. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos e coligações, poderá recair em quem já faça parte de Mesa Receptora.

II. As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações, por expressa disposição legal.

III. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504, Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
  • Eu ñ sei de onde a FCC tirou esse texto que está no ítem II. Pois, § 4º do Art. 76 da resolução 22.154-06 alterou o § 2º do Art. 65 da lei 9.504-97, que passou a vigorar com a seguinte redação:

    As crendeciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e coligações, sendo DESNECESSÁRIO o visto do juiz eleitoral.(L.9.504-97, Art. 65, § 2º).

    Creio que quando fala-se em expressa disposição legal deve está se referindo a este parágrafo.
  • Iderlêndio, meu conterrâneo, pois tb sou do Ceará, a II está certa sim. Não precisa dizer o que não é necessário, mas se a alternativa trouxesse expressa a afirmação de necessidade de visto do juiz, aí sim estria equivocada.
  • Caro Iderlandio, quando a questão diz "por expressa disposição legal" é o mesmo que dizer "por determinação da lei", ou seja, a frase não está associado ao fato de o juiz ter que dar o visto ou não, mas sim que a lei assim o determinou, ou seja, determinou que as credenciais serão expedidas pelos partidos ou coligações, EXCLUSIVAMENTE.

    Abraço a todos.
  • Fundamentação:
    Item I
    Lei 9.504/97 - Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    Item II
    Lei 9.504/97 - Art. 65 - § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    Item III
    Lei 9.504/97 - Art. 65 - § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

  • LETRA E

     Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    Art. 65 - § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    Art. 65 - § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
  • Resposta correta letra "E" (II e III)

    Item I - Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora. (ERRADO)

    Item II - Art. 65 - § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações. (Correto)

    Item III - Art. 65 - § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.  (Correto)

    P.S. Todos os artigos da Lei 9.504/97.
  • Convém mencionar que a Lei 12891/13 inseriu o § 4º no art. 65 da lei 9504/97:

     Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    (...)

    § 4o Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • A afirmativa I está INCORRETA, conforme artigo 65, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

    § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.

    § 4o  Para o acompanhamento dos trabalhos de votação, só será permitido o credenciamento de, no máximo, 2 (dois) fiscais de cada partido ou coligação por seção eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 65, §2º, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    III. O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação. 

    A afirmativa III está CORRETA, conforme artigo 65, §1º, da Lei 9504/97 (acima transcrito).

    Estando corretas as afirmativas II e III, deve ser assinalada a alternativa E.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Resposta correta letra "E" (II e III)

    (ERRADO) Item I - Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora. 

     (Correto) Item II - Art. 65 - § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações. 

     (Correto) Item III - Art. 65 - § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação. 

     

    Tudo posso naquele que me fortalece! 

  • Taí uma matéria que não tive na universidade

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ITEM I - INCORRETO 

     

    ARTIGO 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

     

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    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

     

    § 2º As credenciais de fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.

     

    ===================================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.

     

    § 1º O fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.