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ID
460396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a tributos, julgue os itens a seguir.

Os tratados e convenções internacionais, embora possam ser utilizados como fonte subsidiária de normatização para a aplicação e cobrança de tributos, não integram o conceito de legislação tributária.

Alternativas
Comentários

  • Segundo ensinamento do ilustre professor Sabbag: 
    O conflito entre a lei interna e o tratado resolve-se, pois, a favor da norma especial (do tratado), que
    excepciona a norma geral (da lei interna). Vislumbra-se, pois, o caráter específico do tratado em
    matéria tributária. O ato internacional valerá com primazia diante da previsão específica de situações em
    seu texto, não se tratando, pois, de “revogação” da legislação interna, mas de suspensão – ou
    modificação – de eficácia da norma tributária nacional, que poderá readquirir a sua aptidão para a
    produção de efeitos quando e se o tratado for denunciado.Vislumbra-se, conclusivamente, a pura coexistência pacífica de normas, com planos eficaciais distintos, adotando-se o Princípio da Especialidade, segundo o qual o regramento mais específico afasta
    o mais genérico naquele caso em que tenha sido mais atentamente regulado. A propósito, veja a ementa
    da decisão proferida no STJ:
    EMENTA: O mandamento contido no art. 98 do CTN não atribui ascendência às normas de direito internacional em
    detrimento do direito positivo interno, mas, ao revés, posiciona-as em nível idêntico, conferindo-lhes efeitos semelhantes. O
    art. 98 do CTN, ao preceituar que tratado ou convenção não são revogados por lei tributária interna, refere-se aos acordos
    firmados pelo Brasil a propósito de assuntos específicos (...). (REsp 196.560, 1ª T., rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 18-03-
    1999; ver, no mesmo sentido: REsp 27.728; REsp 37.065; REsp 45.759; REsp 47.244)
  • Legislação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    SEÇÃO I

    Disposição Preliminar

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

  • Gabarito: errado

    Legislação é um conceito mais amplo que lei.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.