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ERRADO
Art. 148 CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Olá, caros colegas!!!
Apenas complementando o comentário do colega acima, no que se refere ao empréstimo compulsório (EC) - uma das cinco espécies tributárias previstas em nossa carta magna - a questão erra ao afirmar que a CF reserva à legislação complementar a definição das hipóteses nas quais cabe a instituição do empréstimo compulsório.
De fato, o diploma legal hábil a instituir tal exação é a lei complementar conforme a própria CF:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Mas, a definição das hipóteses nas quais caberá o EC já estão definidas nos incisos I e II do art. 148 supra transcrito. A melhor doutrina chama tais hipóteses de circunstâncias autorizadoras do EC. Acho que é isso.
Abraço e bons estudos!!!
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Gab: Errado.
É a própria Constituição que traz essas hipóteses.
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LC institui empréstimos compulsórios cujas hipóteses já vêm definidas na CF.
art. 158, CF.
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Q99676
Direito Tributário
Conceito de Tributo e Espécies Tributárias ,
Empréstimo Compulsório
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Federal
Texto associado
Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional,
julgue os próximos itens.
Consoante o texto constitucional, a definição da espécie tributária empréstimo compulsório cabe à lei complementar.
CERTO
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Q99676
Direito Tributário
Conceito de Tributo e Espécies Tributárias ,
Empréstimo Compulsório
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor Público Federal
Texto associado
Em conformidade com a CF e com o Código Tributário Nacional,
julgue os próximos itens.
Consoante o texto constitucional, a definição da espécie tributária empréstimo compulsório cabe à lei complementar.
CERTO
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A questão fala que é CF traz privativamente as hipóteses em lei complementar para criar o tributo empréstimo compulsório. ONDE TA O ERRO?