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ID
460465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos preceitos constitucionais de tributação, julgue os itens
subseqüentes.

Um município não pode instituir uma taxa de limpeza e conservação de vias públicas que seja calculada sobre a área dos imóveis adjacentes às referidas vias.

Alternativas
Comentários
  • DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição) interposto de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inviável a cobrança das taxas de limpeza pública e coleta de lixo, de conservação de vias e logradouros públicos e de prevenção e extinção de incêndios. Sustenta-se, em síntese, a violação do art. 145, II, da Constituição federal. Esta Corte, em casos análogos ao presente, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança das taxas de limpeza pública e coleta de lixo e de limpeza e conservação de logradouros públicos, sob o fundamento de que seus fatos geradores se consubstanciam em prestação de serviço público inespecífico e indivisível

    (RE 204.827, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ 25.04.1997)
  • Diferentemente da Coleta, remoção e tratamento.... 

    SUMULA VINCULANTE nº 19: 

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Súmula Vinculante 29

     

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    CTN - BASE DE CÁLCULO DO IPTU

     

    Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

    Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

     

     

  • Para cobrança de taxa de serviço, o serviço tem que ser específico e divisível, nesse caso,  serviço de limpeza de logradouros públicos não é divisível, não há como o Estado identificar o usuário individualmente que se beneficiará daquele serviço. 

  • 1.Exercício do poder de polícia ou 2. Contraprestação de utilização de serviços potencial e efetivo, divisível (quem está pagando) e específico (o que se está pagando)